TRF2 - 5004554-86.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004554-86.2022.4.02.5121/RJ AUTOR: DAVI ANTONIO DE PAULOADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Ainda, considerando o contrato de honorários advocatícios (Evento 118, CONHON3) e a declaração juntada aos autos (Evento 118, DECL2) atendem às exigências do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, defiro o destaque dos honorários contratuais na forma pactuada entre o autor e sua advogada.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/09/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:10
Determinada a intimação
-
05/09/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 11:35
Juntada de Petição
-
18/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
17/07/2025 12:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
17/07/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
16/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/07/2025 17:19
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004554-86.2022.4.02.5121/RJAUTOR: DAVI ANTONIO DE PAULOADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO E CONCEDO TUTELA DE URGÊNCIA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: I) Conceder o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária em nome da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta sentença; e II) Pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 1/5/2021 a 28/6/2022 e 28/6/2023 até a data da efetiva implantação do benefício de auxílio-doença, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF, caso ainda não tenham sido pagos administrativamente. III) Nos termos da fundamentação, determino que a DCB seja fixada em 45 dias a contar da implantação do benefício, facultando ao autor requerer a prorrogação administrativamente.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
26/05/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/05/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/05/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 20:49
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
08/04/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
31/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
21/01/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
04/12/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
17/11/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
13/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
13/11/2024 16:44
Determinada a intimação
-
13/11/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
09/09/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
22/08/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/08/2024 16:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
25/06/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/06/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 18:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI ANTONIO DE PAULO <br/> Data: 22/07/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE AT
-
18/06/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
18/06/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/06/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
14/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 15:24
Determinada a intimação
-
14/06/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
09/04/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 19:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
25/03/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 11:15
Despacho
-
22/03/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/12/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/09/2023 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/09/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/09/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/09/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 11:35
Despacho
-
20/09/2023 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/08/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 14:25
Despacho
-
22/08/2023 19:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/07/2023 16:21
Juntada de Petição
-
08/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/05/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
25/05/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/05/2023 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/05/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/05/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/05/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI ANTONIO DE PAULO <br/> Data: 17/07/2023 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA
-
23/05/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 17:54
Determinada a intimação
-
17/03/2023 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/12/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/12/2022 18:47
Determinada a intimação
-
08/12/2022 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2022 13:25
Juntada de Petição
-
28/09/2022 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/09/2022 12:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/09/2022 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/09/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2022 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2022 16:04
Determinada a citação
-
26/08/2022 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2022 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2022 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2022 08:42
Determinada a intimação
-
22/06/2022 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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