TRF2 - 5012343-62.2023.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012343-62.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: THIAGO SOARES PACHECOADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Evento 93, PET1: O autor requer aplicação de multa em desfavor da União, em razão do descumprimento da obrigação de fazer. Na oportunidade, informa que a obrigação de fazer não fora cumprida até o mês de abril do ano corrente, e no mês de maio não realizara plantões noturnos.
Ao Evento 93 (evento 93, CALC2) apresentou cálculos dos valores que entede devidos, com destaque de honorários contratuais.
Pela sentença do Evento 61 fora julgado procedente o pedido autoral para condenar a ré (i) na obrigação de corrigir os cálculos do adicional noturno da parte autora para a base no divisor de 200 (duzentos) e o período trabalhado entre 22 às 05 para que seja computado como 08 horas ao invés de 07, bem como (ii) na obrigação de pagar as diferenças decorrentes da aplicação do respectivo fator sobre as prestações pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, as quais deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Decido. 1.
A multa cominatória é um instrumento de coerção utilizado, em regra, para compelir à parte executada a cumprir a obrigação de fazer consubstanciada em título executivo (art. 536, §1º, do CPC), uma vez cumprida esta, descabe a fixação desta com efeitos pretéritos.
Além disso, a multa deve servir apenas para esse fim e estar condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Há de considerar que o valor da multa não deve se tornar o objeto principal da ação, resultando em um enriquecimento sem causa da parte autora em detrimento da parte executada.
Cumpre ressaltar que, no caso concreto, não houve decisão registrando a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento.
Não vislumbro, no caso, prejuízo patrimonial causado à parte autora que justifique o pagamento de multa.
Desta forma, e ante a informação de que o autor não realizara novos plantões noturnos, indefiro o requerimento do autor quanto à fixação de multa no Evento 93. Intime-se. 2.
DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de BARBOSA PEREIRA SOCIEDADE INKDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.***.***/0001-18, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento (evento 1, CONHON7). 3.
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora (evento 93, CALC2), intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:29
Determinada a intimação
-
04/09/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012343-62.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: THIAGO SOARES PACHECOADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO A União peticionou em 20/03/2025 requerendo dilação de prazo e mesmo decorridos mais de 60 dias, se manteve inerte.
Considerando o tempo decorrido, intime-se a parte autora para que informe acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
E, em caso negativo, requeira o que entender devido.
Prazo: 10 dias.
Quanto a obrigação de pagar, com o fim de evitar tumulto processual, aguarde-se notícia do cumprimento da obrigação de fazer. -
27/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 10:34
Despacho
-
23/05/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 19:42
Juntada de Petição
-
20/03/2025 19:42
Juntada de Petição
-
20/03/2025 19:42
Juntada de Petição
-
20/03/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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24/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:05
Decisão interlocutória
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24/02/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/09/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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05/09/2024 22:11
Juntada de Petição
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26/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 16:58
Determinada a intimação
-
26/08/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 23:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2024 23:02
Transitado em Julgado - Data: 20/06/2024
-
20/06/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/06/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/06/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2024 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/03/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/02/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:26
Determinada a intimação
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27/02/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
22/02/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/02/2024 13:56
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02S)
-
21/02/2024 13:55
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 22/02/2024 15:30. Refer. Evento 38
-
21/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:54
Despacho
-
20/02/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 16:23
Juntada de Petição
-
24/01/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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03/01/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 39
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 39 e 40
-
12/12/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/12/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/12/2023 11:13
Audiência de Conciliação redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 22/02/2024 15:30. Refer. Evento 35
-
12/12/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/12/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/12/2023 11:11
Audiência de Conciliação redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 13/12/2023 11:00. Refer. Evento 25
-
12/12/2023 11:06
Despacho
-
11/12/2023 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 09:58
Juntada de Petição
-
04/12/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/11/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/11/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/11/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/11/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/11/2023 15:20
Audiência de Conciliação redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 13/12/2023 11:00. Refer. Evento 18
-
21/11/2023 15:19
Despacho
-
21/11/2023 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2023 19:11
Juntada de Petição
-
18/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/11/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
06/11/2023 19:35
Audiência de Conciliação redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 21/11/2023 14:00. Refer. Evento 7
-
06/11/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:34
Despacho
-
03/11/2023 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2023 10:18
Juntada de Petição
-
24/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
23/10/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/10/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/10/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/10/2023 12:02
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 06/11/2023 13:00
-
10/10/2023 12:01
Despacho
-
05/10/2023 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 15:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02S para CESNITAJ)
-
04/10/2023 14:19
Despacho
-
04/10/2023 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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