TRF2 - 5006629-33.2024.4.02.5120
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 16:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            01/09/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72 
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                                            29/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5006629-33.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: DEISE MARIA GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)ADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) processo civil e civil - VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO — PROGRAMA MCMV — CEF COMO REPRESENTANTE DO FAR — incorreta composição do polo passivo — ausência da construtora no polo passivo - PROFUSÃO DE AÇÕES DA MESMA NATUREZA - necessidade de integração do polo passivo - primeira sentença anulada - determinado à parte autora que procedesse à integração -Conquanto devidamente intimada a regularizar a instrução processual a parte autora desatendeu ao comando judicial - ausência de denegação de justiça - enunciado 18 das trrjs - RECURSO DA PARTE AUTORA não CONHECIDO – SENTENÇA MANTIDA.
 
 ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA, com base no enunciado 18 das TRRJs.
 
 Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 5% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
 
 Intimem-se.
 
 Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
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                                            28/08/2025 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            28/08/2025 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            28/08/2025 16:06 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            27/08/2025 17:40 Não conhecido o recurso - por unanimidade 
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                                            27/08/2025 14:46 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            22/08/2025 16:23 Juntada de Petição 
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                                            22/08/2025 11:18 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02 
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                                            22/08/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61 
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                                            06/08/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            05/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006629-33.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 31/07/2025 - RECURSO INOMINADO
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                                            04/08/2025 17:27 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            04/08/2025 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            02/08/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55 
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                                            31/07/2025 13:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            23/07/2025 08:45 Juntada de Petição 
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                                            18/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55 
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                                            17/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006629-33.2024.4.02.5120/RJAUTOR: DEISE MARIA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC/15.
 
 Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao registro de baixa no sistema, com consequente arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            16/07/2025 09:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/07/2025 09:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/07/2025 09:03 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            08/07/2025 17:26 Juntada de Petição 
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                                            04/07/2025 14:58 Conclusos para julgamento 
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                                            04/07/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46 
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                                            18/06/2025 00:00 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            17/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            16/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006629-33.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: DEISE MARIA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para que, em 10 (dez) dias, cumpra o determinado no despacho em evento 35, sob pena de extinção do processo.
 
 Ultrapassado o prazo sem cumprimento, voltem-me para sentença terminativa.
 
 Tudo feito, voltem-me conclusos.
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                                            13/06/2025 09:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/06/2025 09:18 Despacho 
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                                            11/06/2025 15:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/06/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37 
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                                            26/05/2025 18:38 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            26/05/2025 18:38 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            25/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            16/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            16/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006629-33.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: DEISE MARIA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão da Turma Recursal que anulou a sentença de extinção proferida nestes autos, a fim de incluir no polo passivo a Construtora CASAPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 3290982000191.
 
 Deverá a CEF- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentar o contrato fomentado com a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Sem prejuízo, intime-se parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se notificou a construtora acerca dos danos.
 
 Em caso de negativa, deverá a CEF esclarecer e comprovar se orientou a parte autora a procurar o “PROGRAMA DE OLHO NA QUALIDADE.” Ante a necessidade de prova técnica no presente feito, determino a produção de prova pericial a ser realizada por engenheiro civil e avaliador de imóveis, para que compareça ao imóvel objeto da presente demanda e realize o exame pericial, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
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                                            15/05/2025 00:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 00:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 00:11 Determinada a intimação 
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                                            12/05/2025 14:00 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/04/2025 22:26 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA) 
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                                            07/04/2025 11:52 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJNIG02 
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                                            07/04/2025 11:52 Transitado em Julgado - Data: 07/04/2025 
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                                            05/04/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            14/03/2025 17:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            14/03/2025 17:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            14/03/2025 11:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            14/03/2025 11:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            14/03/2025 10:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            14/03/2025 10:39 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA) 
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                                            13/03/2025 12:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            13/03/2025 12:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            13/03/2025 12:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            12/03/2025 18:23 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            12/03/2025 15:03 Prejudicado o recurso - por unanimidade 
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                                            12/03/2025 13:41 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            24/02/2025 15:26 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02 
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                                            22/02/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            07/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            28/01/2025 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            23/01/2025 18:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            10/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            29/11/2024 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/11/2024 16:12 Indeferida a petição inicial 
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                                            28/11/2024 12:51 Conclusos para julgamento 
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                                            28/11/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            25/11/2024 16:07 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO' 
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                                            22/11/2024 20:23 Juntada de Petição 
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                                            31/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            21/10/2024 20:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/10/2024 20:17 Decisão interlocutória 
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                                            18/10/2024 14:43 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/10/2024 17:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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