TRF2 - 5004362-25.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
09/09/2025 12:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
09/09/2025 12:34
Juntada de Petição - (P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004362-25.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: VALERIA CRISTIANE MARIZ GUIMARAESADVOGADO(A): CESAR FERNANDES SANCHES (OAB RJ081171) DESPACHO/DECISÃO I - Determino à Secretaria que intime a instituição financeira depositária, por qualquer meio idôneo, para que proceda na forma abaixo, servindo esta decisão como ofício.
DESTINATÁRIO: Senhor(a) Gerente da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Determino a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA:0185OPERAÇÃO:005NÚMERO DA CONTA OU ID:86410348-2VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:100%ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOS LEGAISLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL): CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a Isenção de custos da operação.
CONTA DE DESTINO: BANCO:BANCO SANTANDERAGÊNCIA:0793OPERAÇÃO:XXXXXTIPO DE CONTA: (X) CORRENTE( ) POUPANÇANÚMERO DA CONTA:13001119-7TITULAR DA CONTA:CESAR SANCHES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIACPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:27.***.***/0001-19NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO)CESAR FERNANDES SANCHESCPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO):*69.***.*61-04 Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]). Prazo: 10 dias.
II - Comprovada as transferências, dê-se baixa no presente feito. -
03/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
03/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:44
Determinada a intimação
-
02/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
15/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004362-25.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: VALERIA CRISTIANE MARIZ GUIMARAESADVOGADO(A): CESAR FERNANDES SANCHES (OAB RJ081171) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, intime-se o Patrono para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Após, voltem-me para transferência. -
08/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
08/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:08
Determinada a intimação
-
07/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 13:08
Juntada de Petição
-
28/07/2025 12:49
Juntada de Petição
-
22/07/2025 11:35
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 85
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 83 e 84
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 85
-
02/07/2025 12:45
Juntada de Petição
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 83, 84
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 83, 84
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004362-25.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: VALERIA CRISTIANE MARIZ GUIMARAESADVOGADO(A): CESAR FERNANDES SANCHES (OAB RJ081171)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB RJ181652) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Deverá a autora, especificamente, manifestar-se quanto ao depósito efetuado pela CEF em evento 74.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
25/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 09:34
Despacho
-
24/06/2025 15:04
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 15:44
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62, 64 e 66
-
13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 65
-
09/06/2025 15:04
Juntada de Petição
-
26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64
-
26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004362-25.2023.4.02.5120/RJAUTOR: VALERIA CRISTIANE MARIZ GUIMARAESADVOGADO(A): CESAR FERNANDES SANCHES (OAB RJ081171)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB RJ181652)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao Banco Itaú Unibanco S/A, com fundamento no art. 485, VI do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante ao débito objeto do presente feito (contratos nº 356305116-2 e 756456630-0); condenar o BANCO PAN S/A e a CEF a promoverem a devolução dos valores já descontados em folha de pagamento do benefício da autora (NB 117.620.111-2), a título de ressarcimento pelos descontos indevidos resultantes dos empréstimos fraudulentos (contratos de empréstimo nº 356305116-2 e 756456630-0), com juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e condenar o INSS, de forma subsidiária, a promover a referida devolução de valores; condenar o BANCO PAN e a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e condenar o INSS, de forma subsidiária, a promover o pagamento da indenização. Sobre o valor da compensação por danos morais incidirá juros e correção monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Custas de lei. Condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos dos arts. 85, § 2º, do CPC.
Havendo tempestiva interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região.
Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa.
Intimem-se. -
15/05/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
15/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/05/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 00:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/07/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/07/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
30/06/2024 18:15
Juntada de Petição
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
18/06/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/06/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/06/2024 15:48
Juntada de Petição
-
11/06/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/06/2024 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 01:04
Determinada a intimação
-
10/06/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 36
-
04/06/2024 16:12
Juntada de Petição
-
04/06/2024 15:31
Juntada de Petição
-
03/06/2024 16:30
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/04/2024 12:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
-
23/04/2024 14:19
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (RJ181652 - BERNARDO BUOSI)
-
10/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:57
Intimado em Secretaria
-
10/04/2024 12:56
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
10/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:30
Intimado em Secretaria
-
10/04/2024 12:09
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
08/04/2024 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2024 18:53
Juntada de peças digitalizadas
-
24/03/2024 17:36
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/03/2024 17:36
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
12/12/2023 16:06
Juntada de Petição
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/11/2023 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2023 08:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/11/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/11/2023 13:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/11/2023 01:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2023 01:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2023 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 01:07
Não Concedida a tutela provisória
-
09/11/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/10/2023 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 18:00
Determinada a intimação
-
18/09/2023 23:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 23:30
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Indenização por dano material
-
18/09/2023 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04S para RJNIG02F)
-
15/09/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/09/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 14:36
Declarada incompetência
-
11/09/2023 10:52
Alterado o assunto processual
-
11/09/2023 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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