TRF2 - 5007237-94.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 13:56 Baixa Definitiva 
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                                            29/08/2025 13:16 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03 
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                                            29/08/2025 13:15 Transitado em Julgado 
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                                            29/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54 
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                                            07/08/2025 15:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            07/08/2025 15:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            06/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            05/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5007237-94.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ALESSANDRA DIAS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
 
 Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
 
 Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
 
 INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
 
 Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
 
 Cumpra-se. "A presente decisão foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Vitória, 04 de agosto de 2025.
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                                            04/08/2025 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            04/08/2025 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            04/08/2025 17:52 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            04/08/2025 14:52 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            04/08/2025 14:27 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            08/07/2025 18:36 Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto 
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                                            08/07/2025 18:23 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02 
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                                            08/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            01/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37 
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                                            21/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            19/06/2025 11:24 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            19/06/2025 11:24 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            12/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            11/06/2025 13:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 09:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            04/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            03/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007237-94.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ALESSANDRA DIAS DA SILVAADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)SENTENÇAIsso posto, REJEITO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
 
 Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
 
 Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            02/06/2025 07:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/06/2025 07:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/06/2025 07:55 Julgado improcedente o pedido 
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                                            27/02/2025 16:21 Conclusos para julgamento 
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                                            10/12/2024 16:58 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            27/11/2024 10:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            21/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            19/11/2024 17:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            18/11/2024 10:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            16/11/2024 10:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            13/11/2024 18:40 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            11/11/2024 19:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/11/2024 19:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            11/11/2024 19:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            11/11/2024 19:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 19:07 Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8 
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                                            10/11/2024 22:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            12/10/2024 10:55 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024 
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                                            04/10/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            28/09/2024 22:36 Juntada de Petição 
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                                            28/09/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 9 
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                                            26/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11 
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                                            21/09/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            20/09/2024 09:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            17/09/2024 17:25 Juntada de Petição 
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                                            16/09/2024 16:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2024 16:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2024 16:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2024 16:03 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA DIAS DA SILVA <br/> Data: 07/10/2024 às 18:00. <br/> Local: SALA MULTIUSO - perícias e audiências - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cac 
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                                            13/09/2024 10:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            10/09/2024 11:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2024 11:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2024 11:18 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            09/09/2024 23:13 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/08/2024 18:31 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            26/08/2024 17:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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