TRF2 - 5012684-57.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012684-57.2024.4.02.5101/RJ INTERESSADO: AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. (INTERESSADO)ADVOGADO(A): JOICE RUIZ BERNIER ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A., evento (....), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
17/09/2025 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/09/2025 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/09/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
16/09/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
01/09/2025 18:31
Juntada de Petição - SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. (SP146105 - SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS)
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
22/08/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/08/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
22/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
20/08/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
30/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5012684-57.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. (Massa Falida/Insolvente) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO ABARNO DA COSTA (OAB RS065706) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOICE RUIZ BERNIER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 51
-
28/07/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/07/2025 14:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
14/07/2025 14:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
25/06/2025 08:06
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/06/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012684-57.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. (Massa Falida/Insolvente) (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO ABARNO DA COSTA (OAB RS065706)INTERESSADO: AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. (INTERESSADO)ADVOGADO(A): JOICE RUIZ BERNIER EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. multa isolada. descumprimento de obrigações acessórias. repetro. redução. impossibilidade. circunstâncias excepcionais não demonstradas. juízo de proporcionalidade e razoabilidade. não cabimento. ato administrativo vinculado.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava ver reconhecida a abusividade da multa isolada no patamar de 10% (dez por cento), por afronta ao princípio do não confisco, determinando-se sua redução para 5% (cinco por cento), em homenagem aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a possibilidade de redução da multa isolada ao patamar de 5% (cinco por cento), em aplicação aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do não-confisco.
Razões de decidir 3.
No caso, a apelante foi autuada em razão do descumprimento de obrigações acessórias inerentes ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens para Pesquisa e Lavra de Petróleo e Gás (Repetro), o que deu ensejo à aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor aduaneiro da mercadoria, na forma do art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/2003. 4.
Não foram comprovadas as circunstâncias excepcionais alegadas pela apelante, sendo descabida a pretensão de redução do valor da penalidade pecuniária imposta. 5.
A par disso, ainda que admitidas como verdadeiras as alegações da apelante, tratando-se de multa legalmente fixada em 10% (dez por cento), em patamar fixo, não há espaço para que o Poder Judiciário promova sua redução sob pretexto de aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, eis que se trata de ato administrativo vinculado.
Precedente: TRF - 3ª Região.
AC nº 5004811-79.2021.4.03.6104 SP. Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR.
Julgado em 22/03/2023.
DJe 29/03/2023.
Dispositivo 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> SUB4TESP
-
11/06/2025 16:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
-
11/06/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
10/06/2025 14:55
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5012684-57.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. (Massa Falida/Insolvente) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO ABARNO DA COSTA (OAB RS065706) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOICE RUIZ BERNIER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 98
-
16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/04/2025 18:28
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
14/04/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/04/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:34
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/04/2025 18:48
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5096093-28.2024.4.02.5101
Zelia Maria Ferreira Simas
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Antonio Silva Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 15:56
Processo nº 5096093-28.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006801-09.2024.4.02.0000
Jose Clairton da Silva Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2024 17:11
Processo nº 5015068-97.2023.4.02.5110
Marcilaine de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012684-57.2024.4.02.5101
Schahin Petroleo e Gas S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Julio Cesar Morgan Pimentel de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00