TRF2 - 5049885-49.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049885-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA DE OLIVEIRA VITALADVOGADO(A): EDYVANA TATAGIBA MEDINA (OAB RJ081067) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada da contestação, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
25/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049885-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA DE OLIVEIRA VITALADVOGADO(A): EDYVANA TATAGIBA MEDINA (OAB RJ081067) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação por meio do qual a parte autora pretende obter a concessão de benefício de aposentadoria por idade, mediante o reconhecimento de tempo de contribuição e carência mínima.
Segundo consta no processo administrativo anexado no evento 1, PROCADM19, a parte autora recebe desde 12/04/2021 o NB 88/709.153.161-3, sendo que o benefício de Amparo Social ao Idoso não pode acumular com outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Cite-se o INSS. -
26/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 10:31
Determinada a citação
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25/05/2025 03:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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23/05/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 21:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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