TRF2 - 5000481-75.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000481-75.2025.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRENTE: MARCELLY BIANCA DA SILVA FLORES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): THAIS LIMA DE SOUSA (OAB RJ227716) EMENTA assistência social.
CONCESSÃO DE benefício assistencial de prestação continuada.
DANO MORAL CONFIGURADO.
DEMORA NO PROCESSAMENTO DO REQUERIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença recorrida para condenar a autarquia ao ressarcimento na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, que deverão ser corrigidos monetariamente, a partir do arbitramento.
Publique-se e intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
26/08/2025 21:07
Juntado(a)
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000481-75.2025.4.02.5118/RJ (Pauta: 32) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: MARCELLY BIANCA DA SILVA FLORES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIS LIMA DE SOUSA (OAB RJ227716) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
-
08/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:47
Determinada a intimação
-
02/07/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/06/2025 15:45
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000481-75.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARCELLY BIANCA DA SILVA FLORES DOS SANTOSADVOGADO(A): THAIS LIMA DE SOUSA (OAB RJ227716)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação aos pedidos de concessão do benefício de prestação continuada (LOAS) e pagamento dos valores atrasados, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/2015; e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 02:50
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 18:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 23/04/2025 01:47:58)
-
18/04/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/02/2025 13:14
Juntada de Petição
-
25/02/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 10:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
19/02/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
12/02/2025 10:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
-
11/02/2025 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
11/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/02/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2025 16:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:48
Não Concedida a tutela provisória
-
07/02/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/01/2025 19:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/01/2025 19:22
Determinada a intimação
-
28/01/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041244-18.2024.4.02.5001
Eduardo Pimentel Calixto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Casagrande Cirino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 16:00
Processo nº 5077384-76.2023.4.02.5101
Vogue Hotelaria e Comercio LTDA.
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2023 17:14
Processo nº 5077384-76.2023.4.02.5101
Vogue Hotelaria e Comercio LTDA.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 17:27
Processo nº 5006828-91.2024.4.02.5108
Reginaldo Pires de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 17:06
Processo nº 5005055-96.2024.4.02.5112
Tarcisio Xavier Pereira Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00