TRF2 - 5053800-09.2025.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:51
Baixa Definitiva
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08/07/2025 02:43
Decisão interlocutória
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04/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 17:28
Transitado em Julgado
-
04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 11:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5053800-09.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DE MAQUINAS DA MARINHA MERCANTEADVOGADO(A): ELIRROSE CAMARGO GUAICURUS (OAB RJ221822)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela falta do preenchimento de uma das condições da ação (interesse-adequação), na forma do art. 485, IV, do CPC.
Ressalvando-se aos impetrantes o acesso às vias ordinárias para a busca de sua pretensão.
Sem condenação em custas.
Sem honorários advocatícios, em razão do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se. -
06/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:11
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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04/06/2025 12:53
Juntada de Petição
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04/06/2025 07:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 07:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 07:39
Decisão interlocutória
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS DA MARINHA - MARINHA DO BRASIL - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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03/06/2025 17:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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03/06/2025 11:17
Juntada de Petição
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03/06/2025 10:53
Juntada de Petição
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03/06/2025 07:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 07:10
Decisão interlocutória
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5053800-09.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DE MAQUINAS DA MARINHA MERCANTEADVOGADO(A): ELIRROSE CAMARGO GUAICURUS (OAB RJ221822) DESPACHO/DECISÃO Autos recebidos em 02/06/2025, à 0h49, em regime de plantão.
A entidade impetrante do writ coletivo afirma que os representados foram aprovados para Curso de Formação no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha, de acordo com listagem publicada em 27/05/2025, mas que, em menos de 48h, a lista foi retirada do ar e substituída por outra nova, em que os representados foram colocados na lista reserva.
Há requerimento liminar.
O art. 107 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018) estabelece: Art. 107.
O Plantão Judiciário (Resolução CNJ nº 71/2009) destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:I - pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;II - medida liminar em dissídio coletivo de greve;III - comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória.IV - em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;V - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;VI - medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;VII - medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.
A hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das situações acima descritas.
O juízo natural a quem for distribuída a demanda poderá apreciar o pedido, no horário do expediente normal do dia 02/06/2025 (segunda-feira), sem que haja risco de perecimento do direito em questão.
Assim, fica postergada a análise do requerimento da liminar.
Intime-se a parte autora para ciência (prazo de um dia).
Após, remetam-se com urgência os autos para o juízo natural. -
02/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 02:36
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJRIO29
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02/06/2025 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 02:19
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 00:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 00:49
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> PLANTAO
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02/06/2025 00:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00