TRF2 - 5018874-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018874-02.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FRANCINALVA VIANAADVOGADO(A): CELIA APARECIDA COUTINHO DE FARIA (OAB RJ134795) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
16/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:40
Determinada a intimação
-
15/09/2025 23:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018874-02.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FRANCINALVA VIANAADVOGADO(A): CELIA APARECIDA COUTINHO DE FARIA (OAB RJ134795) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
30/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:37
Determinada a intimação
-
29/07/2025 23:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 18:19
Juntada de Petição
-
09/07/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
26/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/06/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
24/06/2025 15:21
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
24/06/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
24/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 14:46
Homologada a Transação
-
18/06/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018874-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCINALVA VIANAADVOGADO(A): CELIA APARECIDA COUTINHO DE FARIA (OAB RJ134795) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
06/06/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018874-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCINALVA VIANAADVOGADO(A): CELIA APARECIDA COUTINHO DE FARIA (OAB RJ134795) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias. -
02/06/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
-
28/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/05/2025 16:57
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
-
28/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
11/04/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
31/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 4 e 5
-
19/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 20:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCINALVA VIANA <br/> Data: 28/04/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS BRAZ DE OL
-
19/03/2025 17:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
-
19/03/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 16:37
Despacho
-
27/02/2025 01:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001522-08.2025.4.02.0000
Thayssa Victoria Singuini das Chagas
Os Mesmos
Advogado: Tatiane Antonio Moissinho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 18:03
Processo nº 5002858-19.2025.4.02.5118
Matheus de Mello Marinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 01:40
Processo nº 5004163-66.2025.4.02.0000
Licia Gobeti Pianissoli
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 10:03
Processo nº 5004525-68.2025.4.02.0000
Uniao
Ana Carollina Rodrigues Manhaes
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 13:12
Processo nº 5000044-19.2024.4.02.5102
Uniao - Fazenda Nacional
Confiar Saude - Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/01/2024 11:57