TRF2 - 5000383-78.2024.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:17
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB1TESP -> GAB03
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18/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000383-78.2024.4.02.5004/RJ (originário: processo nº 50003837820244025004/ES)RELATOR: SIMONE SCHREIBERAPELANTE: LAYNARA NASCIMENTO SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): Lharyssa de Almeida Carvalho (OAB ES026173)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 15/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
15/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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22/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 14 e 16
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22/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000383-78.2024.4.02.5004/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000383-78.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELANTE: LAYNARA NASCIMENTO SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): Lharyssa de Almeida Carvalho (OAB ES026173)INTERESSADO: GABRIELA NASCIMENTO SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): Lharyssa de Almeida CarvalhoINTERESSADO: ERICA CRISTINA SANTANA NASCIMENTO (Tutor) (AUTOR)ADVOGADO(A): Lharyssa de Almeida Carvalho EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PENSÃO POR MORTE.
MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
PRAZO LEGAL INAPLICÁVEL.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de retroação do termo inicial do benefício de pensão por morte à data do óbito da genitora.
As autoras, menores absolutamente incapazes à época do óbito, requereram administrativamente o benefício após o decurso de 180 dias, contados do óbito, sendo o pagamento fixado pelo INSS a partir dessa data.
Pleiteia-se o reconhecimento do direito ao pagamento desde a data do falecimento da instituidora.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se menores absolutamente incapazes têm direito à pensão por morte desde a data do óbito do instituidor, independentemente da data do requerimento administrativo; e (ii) estabelecer se o prazo de 180 dias previsto no artigo 74 da Lei nº 8.213/91 é inaplicável quando se trata de absolutamente incapazes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O benefício de pensão por morte rege-se pela lei vigente ao tempo do óbito do segurado, conforme entendimento consolidado na Súmula 340 do STJ. 4.
O artigo 74 da Lei nº 8.213/91, embora fixe o prazo de 180 dias para requerimento da pensão por filhos menores de 16 anos, deve ser interpretado em conformidade com os princípios constitucionais da proteção integral à criança e da dignidade da pessoa humana, bem como com a regra do artigo 198, I, do Código Civil, que impede a contagem de prazos prescricionais contra absolutamente incapazes. 5.
A exigência de requerimento administrativo no prazo legal viola o direito fundamental das crianças à subsistência digna e o caráter alimentar da pensão por morte, especialmente quando as beneficiárias são absolutamente incapazes e, portanto, desobrigadas de praticar atos da vida civil (art. 3º do CC). 6.
A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que, em casos envolvendo menores absolutamente incapazes, o termo inicial da pensão por morte deve coincidir com a data do óbito, independentemente do momento do requerimento administrativo (REsp 1349599/MG; REsp 1767198/RS; AgInt no REsp 1460999/RN). 7.
A omissão dos representantes legais não pode prejudicar o direito dos menores, sob pena de afronta ao artigo 227 da Constituição e ao artigo 1690 do Código Civil. 8.
Restando comprovadas a condição de dependentes das autoras e a qualidade de segurada da falecida, deve ser reconhecido o direito ao pagamento retroativo desde o óbito.
IV.
TESE 9.
Recurso provido.
Teses de julgamento: 1.
A pensão por morte devida a absolutamente incapaz deve ser paga desde a data do óbito do instituidor, independentemente do prazo previsto no artigo 74 da Lei nº 8.213/91. 2.
O prazo de 180 dias previsto para requerimento da pensão por morte não se aplica a menores absolutamente incapazes, nos termos do artigo 198, inciso I, do Código Civil. 3.
A inércia dos representantes legais não prejudica o direito do absolutamente incapaz à retroação dos efeitos financeiros do benefício previdenciário.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
21/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 17:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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19/08/2025 17:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 17:45
Sentença desconstituída - por unanimidade
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13/08/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/08/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b>
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22/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum no processo nº 50137500620234025102, item/sequencial 7 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Comporão o quórum no processo nº 50171212120244020000, item/sequencial 225 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 6) Comporão o quórum no processo nº 50036728420224025102, item/sequencial 81 da pauta, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 7) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 7.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 8) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 502, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06 da 2ª Turma Especializada); 9) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 10) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 11) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 12) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 12.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 12.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 12.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 12.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 12.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 13) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 15.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 15.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 15.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5000383-78.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 27) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: LAYNARA NASCIMENTO SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): Lharyssa de Almeida Carvalho (OAB ES026173) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GABRIELA NASCIMENTO SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): Lharyssa de Almeida Carvalho INTERESSADO: ERICA CRISTINA SANTANA NASCIMENTO (Tutor) (AUTOR) ADVOGADO(A): Lharyssa de Almeida Carvalho Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
21/07/2025 21:18
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2025
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21/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
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21/07/2025 14:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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16/07/2025 00:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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