TRF2 - 5028230-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANA LUCIA DE OLIVEIRA DIASADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/09/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA DE OLIVEIRA DIAS <br/> Data: 02/10/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE L
-
05/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
-
05/09/2025 15:21
Determinada a intimação
-
05/09/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028230-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA DE OLIVEIRA DIASADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) DESPACHO/DECISÃO Evento 40 - Defiro a dilação de prazo por 10 (dez) dias, a fim de que a parte autora cumpra o despacho de evento 36, DOC1, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. -
25/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 19:40
Determinada a intimação
-
22/08/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028230-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA DE OLIVEIRA DIASADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, informe a este Juízo o motivo pelo qual não compareceu a perícia médica marcada.
Com a resposta, retornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo, in albis, venham-me conclusos para Sentença de Extinção. -
11/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:20
Determinada a intimação
-
09/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 18:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
-
08/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
28/05/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028230-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA DE OLIVEIRA DIASADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de CLÍNICO GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: a) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência física? Qual? b) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência mental? Qual? c) O(A) autor(a) é portador(a) de alguma doença? Qual? d) Essa doença ou deficiência física/mental, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. e) Há impedimento para o trabalho e/ou estudo em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. f) Na hipótese da parte autora ser menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva e restrição da participação social, etc? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.? g) Qual a data de início dos impedimentos? h) É possível estimar uma data futura de cessação dos impedimentos? i) Não sendo possível responder objetivamente ao quesito h, o prazo de cessação dos impedimentos é igual ou superior a 2 (dois) anos? j) Com base em sua experiência (Sr.
Perito), informar se a parte autora tem condições de realizar atos do cotidiano (Ex.: Higiene, Alimentação, Vestuário, Lazer, etc.).
Prestar esclarecimentos. k) A parte autora, em razão da moléstia deficiência/lesão que possui(ía), necessita da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros? Esclarecer quais são as necessidades da parte autora. l) Prestar outros esclarecimentos sobre o que foi constatado.
III - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
26/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA DE OLIVEIRA DIAS <br/> Data: 23/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA AN
-
26/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 10:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
-
26/05/2025 10:19
Determinada a intimação
-
23/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 09:30
Determinada a intimação
-
06/05/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:19
Determinada a intimação
-
04/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 00:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
31/03/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/03/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0108893-94.2015.4.02.5003
Jose Carlos Silva
Esmerinda Fernandes Silva
Advogado: Fabio de Oliveira Lourenco
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2025 12:42
Processo nº 5026980-50.2025.4.02.5101
Neusa Maria Pinto de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041537-22.2023.4.02.5001
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Roanmar Transportes LTDA
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/10/2023 13:59
Processo nº 5002771-57.2025.4.02.5120
Cosme Martins
Uniao
Advogado: Marcelo Isac Ramos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 13:21
Processo nº 5002883-32.2025.4.02.5118
Clemilda da Vitoria Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Celma Luzia de Jesus Peixoto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 21:22