TRF2 - 5000381-24.2023.4.02.5108
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:35
Baixa Definitiva
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07/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-31 processada no TRF2 com o no. 51622529520254029666/TRF (ILZABETE JARDIM DO COUTO)
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05/08/2025 14:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-31
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000381-24.2023.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: ILZABETE JARDIM DO COUTOADVOGADO(A): PAOLA ALECRIM FERREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ161816)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 17:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-31
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17/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000381-24.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ILZABETE JARDIM DO COUTOADVOGADO(A): PAOLA ALECRIM FERREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ161816) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LUÍSA SILVA SCHMIDT, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
27/05/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/05/2025 13:53
Determinada a intimação
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14/05/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/03/2025 10:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJSPE02
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21/03/2025 10:29
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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11/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 00:38
Conhecido o recurso e provido em parte
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11/02/2025 00:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 17:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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04/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21 e 22
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05/09/2024 22:07
Juntada de Petição
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21 e 22
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12/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2024 14:47
Juntado(a)
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20/01/2024 18:28
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 19:13
Despacho
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24/08/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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22/06/2023 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2023 21:02
Determinada a citação
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12/05/2023 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2023 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 19:30
Determinada a intimação
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30/01/2023 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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