TRF2 - 5002346-79.2024.4.02.5115
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
15/08/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
04/08/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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19/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/07/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002346-79.2024.4.02.5115/RJAUTOR: GABRIEL NUNES ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDUARDA SANTOS CORTAZIO GALVAO (OAB RJ240914)ADVOGADO(A): NITRIONE DA SILVEIRA DALLIA (OAB RJ188739)ADVOGADO(A): PATRÍCIA DO CANTO SILVA (OAB RJ177114)SENTENÇAIsto posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.
I -
17/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 21:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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20/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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29/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 04:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002346-79.2024.4.02.5115/RJAUTOR: GABRIEL NUNES ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDUARDA SANTOS CORTAZIO GALVAO (OAB RJ240914)ADVOGADO(A): NITRIONE DA SILVEIRA DALLIA (OAB RJ188739)ADVOGADO(A): PATRÍCIA DO CANTO SILVA (OAB RJ177114)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 27/01/2025 (data da citação, evento 34) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
27/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 17:43
Juntada de Petição
-
13/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:46
Determinada a intimação
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04/04/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/04/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:48
Despacho
-
26/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/02/2025 14:33
Juntado(a)
-
18/02/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 09:48
Juntada de Petição
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05/02/2025 16:15
Juntada de Petição
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27/01/2025 04:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/01/2025 15:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/01/2025 23:58
Juntada de Petição
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16/01/2025 14:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/01/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:36
Juntada de Petição
-
09/01/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
07/12/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 16
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05/12/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/12/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL NUNES ROCHA <br/> Data: 13/01/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/11/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 19:22
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/10/2024 16:36
Juntada de peças digitalizadas
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28/10/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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