TRF2 - 5011240-59.2024.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011240-59.2024.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ANDREIA SEVERIANO DE OLIVEIRA FRAGA (Pais)ADVOGADO(A): CARINE MOISINHO VIEIRA (OAB RJ219041)REQUERENTE: ALICIAH DE OLIVEIRA RODRIGUES FRAGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARINE MOISINHO VIEIRA (OAB RJ219041) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a OBRIGAÇÃO DE FAZER, conforme determinado na sentença, quando deferiu a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo. Cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista ao autor e INTIME-SE novamente o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a titulo de valores atrasados, mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições.
No mesmo momento, em conformidade com o §4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, deverá ser informado se, do valor dos honorários contratuais, deverá ser descontado algum valor eventualmente pago anteriormente a titulo dos honorários pelo constituinte.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
16/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:36
Determinada a intimação
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15/09/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 11:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSJM08
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10/09/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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19/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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19/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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18/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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18/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011240-59.2024.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: ANDREIA SEVERIANO DE OLIVEIRA FRAGA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARINE MOISINHO VIEIRA (OAB RJ219041)RECORRENTE: ALICIAH DE OLIVEIRA RODRIGUES FRAGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARINE MOISINHO VIEIRA (OAB RJ219041) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 81, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se discute o termo inicial de concessão de benefício assistencial de prestação continuada. 2.
Na decisão recorrida (Evento 80, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal manteve a r. sentença, conforme a ementa da decisão: LOAS/BPC.
CONTROVÉRSIA APENAS QUANTO À DIB, FIXADA NA DATA DA CITAÇÃO, AUTORA REQUER RETROAÇÃO À DER.
IMPOSSIBILIDADE. CADUNICO ESTAVA DESATUALIZADO. SOMENTE QUANDO A QUESTÃO FOI JUDICIALIZADA E FOI APRESENTADO O CADUNICO ATUALIZADO RESTARAM CUMPRIDOS OS REQUISITOS. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 3.
Nas razões recursais (Evento 81, PUIL TNU1), a parte autora, ora recorrente, alega que faz jus ao benefício assistencial de prestação continuada desde a DER. 4. No caso concreto, a parte autora não visa aplicar tese jurídica de direito material uniformizada pela Eg.
Corte Nacional de Uniformização, em sede de súmula ou representativo de controvérsia, mas sim, unicamente, rediscutir matéria fática já analisada pelo juízo a quo. 5.
Ademais, para se afastar tal conclusão a respeito do termo inicial do benefício assistencial é necessário o reexame dos fatos e provas dos autos pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, o que é vedado pela sua Súmula 42: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 6.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no art. 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
15/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 09:25
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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13/08/2025 17:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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10/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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10/07/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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09/07/2025 22:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 22:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/07/2025 12:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 92 - de 'AGRAVO DE DEC DENEG DE PEDIDO DE UNIFORM DE INTERPRET DE LEI' para 'PETIÇÃO'
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03/07/2025 17:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G03 -> RJRIOGABGES
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03/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 81
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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11/06/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011240-59.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOREPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: ANDREIA SEVERIANO DE OLIVEIRA FRAGA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARINE MOISINHO VIEIRA (OAB RJ219041)RECORRENTE: ALICIAH DE OLIVEIRA RODRIGUES FRAGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARINE MOISINHO VIEIRA (OAB RJ219041) LOAS/bpc. controvérsia apenas quanto à dib, fixada na data da CITAÇÃO, autora requer retroação à der. impossIbilidade. cadunico estava desatualizado. somente quando a questão foi judicializada E FOI APRESENTADO O CADUNICO ATUALIZADO restaram cumpridos os requisitos. RECURSO Da autora CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA maNTIda.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011240-59.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 123) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: ANDREIA SEVERIANO DE OLIVEIRA FRAGA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): CARINE MOISINHO VIEIRA (OAB RJ219041) RECORRENTE: ALICIAH DE OLIVEIRA RODRIGUES FRAGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): CARINE MOISINHO VIEIRA (OAB RJ219041) RECORRIDO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: THAMIRES XAVIER SANTOS LOPES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/05/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 123
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15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 20:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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31/03/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 13:37
Determinada a intimação
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27/03/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 11:56
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/03/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Classe Processual alterada - 27/03/2025 11:47:15)
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27/03/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Transitado em Julgado - 27/03/2025 11:46:36)
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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22/02/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/02/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/02/2025 16:15
Juntada de Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 e 36
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05/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/02/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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04/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 14:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/01/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/12/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/12/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 09:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 19:12
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 21:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2024 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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