TRF2 - 5000005-65.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
09/09/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
09/09/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5000005-65.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVANTE: FELIPE CURVELO ABREU AGUIARADVOGADO(A): IGOR ROMAO DE AZEVEDO (OAB RJ123339)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO material.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recursos de fundamentação vinculada, restritos a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que “o recurso integrativo não se presta a corrigir eventual desconformidade entre a decisão embargada e a prova dos autos, ato normativo, acórdão proferido pelo Tribunal de origem em outro processo, o entendimento da parte, outras decisões do Tribunal, bem como não se revela instrumento processual vocacionado para sanar eventual error in judicando” (STJ, Segunda Turma, AgInt no REsp n.º 2.154.122, relator Ministro Francisco Falcão, julg. 28.10.2024). 3.
Os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com o julgado e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 4.
Jurisprudência firme do STF "no sentido de que o órgão judicante não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, bastando que explicite as razões suficientes para a formação de seu convencimento, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal." (Rcl 70083 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 06-11-2024, DJe-s/n 08-11-2024). 5.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 11:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
05/09/2025 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 09:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/09/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:25
Juntada de Petição
-
21/08/2025 11:21
Juntada de Petição
-
08/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
-
08/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5000005-65.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 241) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: FELIPE CURVELO ABREU AGUIAR ADVOGADO(A): IGOR ROMAO DE AZEVEDO (OAB RJ123339) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
06/08/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
-
06/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/08/2025 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 241
-
01/08/2025 16:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
16/07/2025 18:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
16/07/2025 14:48
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5000005-65.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50047856020244025116/RJ)RELATOR: ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 70 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado vista para contrarrazõesEvento 69 - 01/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
04/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
04/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
25/06/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
25/06/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
24/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
24/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 14:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
23/06/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/06/2025 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 16:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
16/06/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
22/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
-
22/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5000005-65.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: FELIPE CURVELO ABREU AGUIAR ADVOGADO(A): IGOR ROMAO DE AZEVEDO (OAB RJ123339) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
21/05/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
-
20/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 108
-
19/05/2025 15:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
20/02/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
11/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/01/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
23/01/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/01/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
18/01/2025 10:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
17/01/2025 16:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
17/01/2025 16:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
16/01/2025 15:30
Juntada de Petição
-
16/01/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/01/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/01/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/01/2025 16:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/01/2025 13:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
15/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 13:36
Decisão interlocutória
-
14/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
14/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:09
Juntada de peças digitalizadas
-
13/01/2025 13:03
Juntada de Petição
-
13/01/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/01/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/01/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 23:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/01/2025 23:14
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
10/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
09/01/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
09/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:31
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB32 -> SUB8TESP
-
08/01/2025 18:24
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB32 para GAB32)
-
08/01/2025 14:51
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
08/01/2025 14:15
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB32 -> SUB8TESP
-
07/01/2025 12:37
Remetidos os Autos - PLANTAO -> GAB32
-
04/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/01/2025 12:14
Decisão interlocutória
-
02/01/2025 15:08
Remetidos os Autos - GAB32 -> PLANTAO
-
02/01/2025 15:04
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 31 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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