TRF2 - 5001182-30.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001182-30.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: CONCENY MOUTINHO FELIXADVOGADO(A): SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR (OAB ES007904) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação feito em nome de JOSÉ GERALDO FÉLIX MOUTINHO, CPF nº *70.***.*45-96, e JOÃO PAULO FÉLIX MOUTINHO, CPF nº *91.***.*44-25, em decorrência do óbito da parte autora noticiado na certidão do evento 100, CERTOBT2. Apesar de devidamente intimada, conforme o despacho do evento 96, DESPADEC1, a parte ré se manteve inerte. Relevantes, para a análise do pedido, as informações a seguir: - Acerca de inventário: Conforme certidão de óbito apresentada, o de cujus deixou bens a inventariar.
Em sua manifestação, nos termos da petição do evento 128, PET1, a parte autora informou que não há inventário aberto; - Acerca da existência de dependente habilitado ao recebimento de pensão por morte: Não há.
Na petição do evento 128, PET1, a parte autora informou que o de cujus já era pensionista, não possuindo beneficiários de pensão por morte; - Acerca da indicação expressa dos herdeiros: A certidão de óbito informa que a autora era viúva de José Felix Madeira, não deixando herdeiros menores ou interditos, deixando 2 filhos: João Paulo Felix Moutinho, com 44 anos, José Geraldo Félix Moutinho, com 49 anos. A princípio, destaco que, na hipótese de falecimento de qualquer das partes no curso da ação e sendo transmissível o direito em litígio, podem os interessados suceder-lhes no processo por meio da habilitação.
Esta, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil, constitui-se o meio hábil de administrar o patrimônio deixado pelo de cujus e pode ser requerida pelos sucessores em relação à parte falecida. No caso dos autos, constata-se que, após o óbito da parte autora, não sucedeu abertura de processo de inventário/partilha, nem mesmo habilitação de dependente ao benefício de pensão por morte.
Assim, de acordo com a legislação previdenciária, a habilitação nos presentes autos ocorrerá de acordo com o Código Civil de 2002, que traz em seus dispositivos as seguintes previsões: Art. 1.845.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; Considerando que a autora era viúva, os valores relativos ao crédito desta ação deverão ser dirigidos aos filhos.
Assim, considerando o acima exposto e os documentos apresentados, DEFIRO A HABILITAÇÃO REQUERIDA, em favor de JOSÉ GERALDO FÉLIX MOUTINHO, CPF nº *70.***.*45-96, e JOÃO PAULO FÉLIX MOUTINHO, CPF nº *91.***.*44-25.
Diligencie a Secretaria as anotações pertinentes junto ao sistema processual e-proc quanto à habilitação acima deferida e intimem-se as partes para ciência. Considerando que o valor devido a autora já está depositado (evento 108, DEMTRANSF1), expeçam-se alvarás em favor de JOSÉ GERALDO FÉLIX MOUTINHO e JOÃO PAULO FÉLIX MOUTINHO, na quota de 50% (cinquenta por cento) para cada um, para levantamento dos valores relativos à conta depósito nº 137347797 (CEF, agência 4021). Após o envio dos alvarás mencionados ao Banco, aguarde-se o devido cumprimento. Intimem-se. Comprovado o levantamento, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:12
Determinada a intimação
-
07/07/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
04/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
04/07/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001182-30.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: CONCENY MOUTINHO FELIXADVOGADO(A): SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR (OAB ES007904) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CONCENY MOUTINHO FELIX em face do INSS.
Noticiado o falecimento da autora, foi requerida a habilitação dos filhos, nos termos da petição do evento 93, PET1.
Na decisão do evento 104, DESPADEC1 foi determinada a intimação do patrono da causa para informar se ocorreu a abertura de inventário, uma vez que a certidão de óbito do evento 100, CERTOBT2 informa que o de cujus deixou bens à inventariar.
Ocorre que a parte autora se manteve inerte.
Dessa forma, renove-se a intimação do Advogado constituído para: a) informar acerca da existência de eventual inventário aberto em razão do óbito, juntando, em caso positivo, a documentação pertinente e requerendo a habilitação em favor do seu Espólio, representado pelo inventariante (apresentar respectivo termo de inventariança); b) informar acerca da existência de beneficiário de pensão por morte da parte autora, para os fins do art. 112 da Lei 8.213/91; Caso não tenha sido instaurado inventário e nem havendo beneficiário de pensão por morte, a habilitação irá se proceder na forma 1.829 do Código Civil. -
03/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 11:28
Determinada a intimação
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
03/06/2025 10:34
Juntada de Petição
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001182-30.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: CONCENY MOUTINHO FELIXADVOGADO(A): SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR (OAB ES007904) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito da(s) requisição(ões) de pagamento, conforme evento(s) retro. -
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
02/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5113318-09.2025.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
29/05/2025 09:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5113317-24.2025.4.02.9666/TRF (CONCENY MOUTINHO FELIX)
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001182-30.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: CONCENY MOUTINHO FELIXADVOGADO(A): SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR (OAB ES007904) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a certidão de óbito de Conceny Moutinho Félix (evento 100, CERTOBT2) informa que ela deixou bens à inventariar, intime-se o patrono da causa para informar se ocorreu a abertura de inventário.
Prazo: 5 dias. -
27/05/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 08:28
Determinada a intimação
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
23/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
23/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
23/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:38
Determinada a intimação
-
21/05/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 10:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
05/05/2025 14:06
Juntada de Petição
-
02/04/2025 06:35
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 15:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*05-64 processada no TRF2 com o no. 51133180920254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
01/04/2025 15:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*05-64 processada no TRF2 com o no. 51133172420254029666/TRF (SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR)
-
01/04/2025 15:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*05-64 processada no TRF2 com o no. 51133172420254029666/TRF (CONCENY MOUTINHO FELIX)
-
29/03/2025 08:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*05-64
-
29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
11/03/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
11/03/2025 14:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
11/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/03/2025 14:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*05-64
-
10/03/2025 15:08
Juntada de Petição
-
10/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
06/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
03/02/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
31/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 14:17
Determinada a intimação
-
30/01/2025 21:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/01/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 12:12
Transitado em Julgado - Data: 22/01/2025
-
28/01/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
04/12/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/12/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
28/11/2024 11:20
Juntada de Petição
-
26/11/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
26/11/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 21:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 50
-
06/10/2024 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/09/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/09/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
26/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
25/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/09/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/07/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
31/07/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/07/2024 17:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/07/2024 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:59
Juntada de Petição
-
15/07/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/06/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
25/06/2024 19:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/06/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 19:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CONCENY MOUTINHO FELIX <br/> Data: 12/07/2024 às 08:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito
-
25/06/2024 19:19
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 11
-
25/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/06/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/06/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/06/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CONCENY MOUTINHO FELIX <br/> Data: 05/07/2024 às 08:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito
-
11/06/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/06/2024 15:46
Juntada de Petição
-
10/06/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 18:35
Não Concedida a tutela provisória
-
06/06/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 15:29
Juntada de Petição
-
15/04/2024 11:50
Alterado o assunto processual
-
23/02/2024 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/02/2024 01:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/02/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5048819-68.2024.4.02.5101
Rafael Antonio Oliveira Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 20:12
Processo nº 5001078-80.2025.4.02.5106
Joao Batista Carvalho de Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022159-17.2022.4.02.5001
Maria Celia Vitorino Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/07/2022 23:37
Processo nº 5022159-17.2022.4.02.5001
Uniao
Maria Celia Vitorino Soares
Advogado: Rosimeire Sady Andre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 13:28
Processo nº 5014638-55.2021.4.02.5001
Universidade Federal de Santa Catarina -...
Global Ar Comercio de Refrigeracao LTDA.
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/05/2021 08:54