TRF2 - 5006720-17.2023.4.02.5005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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08/09/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006720-17.2023.4.02.5005/ES RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: ALCEBIDES CHRISTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURICIO INACIO FLEGLER ZANDOMENICO (OAB ES035504) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO material.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recursos de fundamentação vinculada, restritos a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
Os excertos do julgado recorrido, transcritos na presente decisão, denotam que todos os pontos destacados foram enfrentados pela decisão embargada.
A decisão proferida por esta E. 8ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada. 3.
Os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com o julgado e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 4.
Jurisprudência firme do STF "no sentido de que o órgão judicante não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, bastando que explicite as razões suficientes para a formação de seu convencimento, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal." (Rcl 70083 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 06-11-2024, DJe-s/n 08-11-2024). 5.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
05/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 17:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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01/09/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2025 22:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 22:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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20/08/2025 19:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 270
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15/07/2025 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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14/07/2025 17:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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14/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006720-17.2023.4.02.5005/ES APELADO: ALCEBIDES CHRISTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURICIO INACIO FLEGLER ZANDOMENICO (OAB ES035504) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
10/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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30/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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27/06/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 19:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB32
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23/06/2025 07:35
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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23/06/2025 07:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:17
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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18/06/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Sentença confirmada - 18/06/2025 15:00:19)
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16/06/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/06/2025 12:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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22/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5006720-17.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: ALCEBIDES CHRISTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURICIO INACIO FLEGLER ZANDOMENICO (OAB ES035504) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
21/05/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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21/05/2025 11:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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20/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 14
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23/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Juntada de certidão - 23/04/2025 18:48:35)
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14/04/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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14/04/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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11/04/2025 17:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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11/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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