TRF2 - 5031283-24.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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23/06/2025 20:35
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031283-24.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EXECUTADO: LA BELLA MESA DECOR LTDA EDITAL Nº 500003775130 (30 DIAS) O Dr.
FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, Juiz(a) Federal DA 4ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 50312832420224025001, requerida pelo(a) ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em face de LA BELLA MESA DECOR LTDA, fica(m) citado(a)(s) LA BELLA MESA DECOR LTDA, CPF/CNPJ nº 29.***.***/0001-96, sendo o caso, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 56.657,58 (cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), calculada em 21/10/2022 13:39:07, sujeita a atualização na data do efetivo pagamento, acrescida das custas judiciais.
Ciente que, no caso de integral pagamento dentro do mencionado prazo, a verba honorária será reduzida pela metade.
Ou, em 5 (cinco) dias, indicar(em) bens à penhora, o bastante para assegurar a execução em questão, alertando-o(s) de que o descumprimento dessa última ordem importará em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o(s) à multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado da execução, nos termos dos art. 774, V e parágrafo único, ambos do CPC/2015.
Fica(m) ciente(s) de que terá(ao) o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, independente de penhora, depósito ou caução, bem como poderá(ão) parcelar o débito na forma do art. 916 do CPC/2015.
E, para que não se possa alegar ignorância, é expedido o presente, que será publicado no e-DJF2R/JFES.
Dado e passado na Secretaria da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, aos 19/05/2025.
Eu, JORGE LUIZ DE SOUZA, Técnico Judiciário, digitei.
E eu, Wladimir Barbosa Aires, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevo por ordem do MM.
Juiz(a) Federal da 4ª Vara Federal Cível, Dr.
FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS. -
23/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025
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19/05/2025 19:48
Expedição de Edital - citação
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18/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/02/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/02/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 06:37
Determinada a intimação
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25/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 11:14
Juntada de Petição
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03/12/2024 11:08
Determinada a intimação
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14/10/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 07:22
Determinada a intimação
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19/06/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/05/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 13:41
Determinada a intimação
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09/04/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 10:01
Determinada a intimação
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11/12/2023 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/12/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 17:22
Determinada a intimação
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13/10/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/10/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 17:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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31/08/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2023 14:19
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/07/2023 13:24
Determinada a intimação
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06/06/2023 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2023 17:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2023 18:53
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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15/02/2023 21:04
Determinada a intimação
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15/02/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 14:05
Determinada a intimação
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24/10/2022 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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