TRF2 - 5035962-87.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035962-87.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. obrigação PROPTER REM.
RGI com averbação de Arrendamento residencial.
Lei 10.188/2001. propriedade do FAR. legitmidade passiva da CEF enquanto gestora e operador do far. RECURSO da CEF conhecido e IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente em custas e ao pagamento do valor de 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
15/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 39
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09/09/2025 18:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5035962-87.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 57 - 26/08/2025 - PETIÇÃOEvento 46 - 31/07/2025 - Determinada a intimação -
27/08/2025 05:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:15
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035962-87.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Defiro dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para cumprimento do despacho de evento 46, conforme requerido pela CEF em evento 50, PET1.
Decorrido o prazo, voltem-me para julgamento. -
19/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:09
Determinada a intimação
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19/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:41
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:58
Determinada a intimação
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30/07/2025 13:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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29/07/2025 22:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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01/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035962-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida em sentença: "(...) intime -se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº . 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro." -
12/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 13:06
Juntada de Petição
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04/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035962-87.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC, e condeno a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais atrasadas no período de janeiro de 2021 a maio de 2024, conforme planilha do evento ?? , além das vencidas no curso da presente ação, acrescidas de correção monetária e juros a contar do vencimento de cada parcela, conforme previsto no art. 49 convenção de condomínio ( ).
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a CEF para efetuar o pagamento do valor da condenação, devendo acostar aos autos o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/03/2025 21:55
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
19/02/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:12
Despacho
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02/12/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 13:36
Determinada a intimação
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12/08/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2024 08:23
Juntada de Petição
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24/06/2024 07:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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24/06/2024 07:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 11:24
Determinada a citação
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21/06/2024 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE03S para RJRIOJE15S)
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04/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 14:09
Declarada incompetência
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04/06/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 14:55
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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