TRF2 - 5005003-42.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:31
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 17:31
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005003-42.2024.4.02.5002/ESAUTOR: THAEME DE SOUZA OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LISIA VITORIA DE OLIVEIRA (OAB RJ233202)SENTENÇAPois bem, considerando o que dispõe o enunciado nº 90 do FONAJE (a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento), a homologação da desistência manifestada no evento 18 é medida que se impõe.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 09:05
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/05/2025 12:09:13)
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05/05/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/04/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2025 16:15
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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10/03/2025 16:14
Juntado(a)
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 15:27
Juntado(a)
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 14:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 10:09
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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