TRF2 - 5035416-41.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 09:32 Baixa Definitiva 
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                                            26/08/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            11/08/2025 17:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            11/08/2025 17:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            08/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            07/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            06/08/2025 21:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            06/08/2025 21:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF 
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                                            06/08/2025 21:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 21:05 Expedição de Alvará 
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                                            31/07/2025 09:32 Juntada de Petição 
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                                            14/07/2025 18:12 Despacho 
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                                            11/07/2025 13:22 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/07/2025 15:36 Juntada de Petição 
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                                            30/06/2025 15:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            27/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            26/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035416-41.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
 
 Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
 
 Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
 
 Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
 
 Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
 
 Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
 
 O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
 
 A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
 
 A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
 
 O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
 A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
 
 Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
 
 Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
 
 Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
 
 Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
 
 Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
 
 Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
 
 Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
 
 Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
 
 Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
 
 Intimem-se.
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                                            25/06/2025 08:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 08:57 Determinada a intimação 
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                                            24/06/2025 02:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/06/2025 02:07 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF) 
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                                            23/06/2025 15:25 Transitado em Julgado 
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                                            12/06/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            11/06/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            28/05/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15 
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                                            27/05/2025 05:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            27/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035416-41.2024.4.02.5001/ESAUTOR: FABIO DE REZENDE BASILIOADVOGADO(A): MAGDA SILVANA PERPETUO DE MENDONCA BORGES (OAB ES000156B)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal a restituir à parte autora o montante de R$ 3.980,00 (três mil e novecentos e oitenta reais), eventualmente bloqueados administrativamente na conta bancária de nº 4414/0013/8028-8, de titularidade de Aline Mariana dos Santos.
 
 Tal valor deverá ser corrigido conforme os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, desde a data do deposito indevido, ocorrido em 22/02/2021.
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                                            26/05/2025 08:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/05/2025 08:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/05/2025 08:32 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            30/01/2025 15:10 Conclusos para julgamento 
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                                            30/01/2025 15:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            07/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            19/12/2024 16:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/12/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            06/12/2024 10:53 Juntada de Petição 
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                                            04/11/2024 08:01 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP149079 - MARCELO SOTOPIETRA) 
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                                            01/11/2024 09:08 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            28/10/2024 08:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/10/2024 08:09 Determinada a citação 
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                                            25/10/2024 13:33 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/10/2024 10:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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