TRF2 - 5004995-96.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:00
Juntada de Petição
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11/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:42
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004995-96.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: CONDOMINIO RIO ARARASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, cientificando-a de que poderá efetuar o saque dos valores depositados na agência indicada no comprovante de depósito judicial mediante apresentação de seus documentos pessoais e da cópia da sentença, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ e cuja autenticidade poderá ser feita através do site www.jfrj.jus.br/docs.
Após, oportunamente, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. -
20/08/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 15:38
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 20:14
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004995-96.2024.4.02.5121/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a(s) obrigação(ões) imposta(s) em sentença transitada em julgado. Com a juntada da comprovação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, nada sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.
No caso de transcurso de prazo sem o devido cumprimento, voltem conclusos. -
12/06/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 15:24
Determinada a intimação
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12/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:48
Transitado em Julgado
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004995-96.2024.4.02.5121/RJAUTOR: CONDOMINIO RIO ARARASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC, e condeno a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais atrasadas no período de julho de 2023 a maio de 2024, ?conforme planilha do evento ?1.8?, além das vencidas no curso da presente ação, acrescidas de correção monetária e encargos a partir da data do vencimento de cada parcela, conforme previsto no item 6.4 da convenção de condomínio ( ).
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a CEF para efetuar o pagamento do valor da condenação, devendo acostar aos autos o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:43
Julgado procedente em parte o pedido
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03/05/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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03/05/2025 13:39
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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17/02/2025 20:25
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/01/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/01/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/01/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 09:10
Despacho
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24/10/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2024 21:43
Juntada de Petição
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25/09/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 10:15
Determinada a intimação
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18/09/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 16:07
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 11:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 13:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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24/07/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 13:25
Determinada a citação
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24/07/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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