TRF2 - 5041137-28.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
21/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/07/2025 15:10
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041137-28.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPESRÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 62 - 03/07/2025 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumpridaEvento 11 - 14/05/2025 - Determinada a citação -
03/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
03/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 03/07/2025 15:10:21)
-
03/07/2025 15:00
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
02/07/2025 20:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
30/06/2025 19:05
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
29/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041137-28.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPESAUTOR: JOSE DONIZETI XAVIERADVOGADO(A): LARISSA VIEGAS PEREIRA (OAB RJ238585)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 06/06/2025 - PETIÇÃOEvento 34 - 03/06/2025 - COMUNICAÇÕES -
17/06/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
17/06/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 21:20
Juntado(a)
-
17/06/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/06/2025 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2025 10:48
Juntada de Petição
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/06/2025 20:01
Juntada de Petição
-
06/06/2025 10:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
04/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
04/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:53
Juntado(a)
-
04/06/2025 13:42
Juntado(a)
-
03/06/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2025 14:02
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/06/2025 10:57
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2025 10:06
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
30/05/2025 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041137-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DONIZETI XAVIERADVOGADO(A): LARISSA VIEGAS PEREIRA (OAB RJ238585)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais na qual o autor pleiteia o deferimento de tutela de urgência para suspender os descontos no seu contracheque, destinados às associações rés.
Decido.
Há probabilidade do direito nas alegações da petição inicial.
Aparentemente, a parte autora não anuiu com os descontos de mensalidade destinados à Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ANDDAP, bem como ao Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. Assim, com o objetivo de preservar o resultado útil da demanda, considerando a redução dos proventos do autor em razão dos descontos impugnados, fica deferida a tutela de urgência para que os réus suspendam imediatamente a cobrança das prestações alusivas à contribuição.
A Turma Nacional de Uniformização apreciará a controvérsia da causa no PEDILEF n.º 0517143-49.2019.4.05.8100/CE em conjunto com o PEDILEF n.º 5001931-18.2022.4.04.7118/RS (Tema n.º 326).
O i. relator, Juiz Federal Odilon Romano Neto, determinou “que a Secretaria da Turma promova as diligências a que alude o art. 16 do RITNU”.
Art. 16, § 2º do RITNU: “o Presidente da Turma Nacional ou o relator do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, identificando que sobre a matéria já existe entendimento dominante ou que a matéria está sendo apreciada pelo Colegiado, poderá suscitar perante o Pleno a afetação do recurso como representativo de controvérsia, hipótese em que, admitido, será determinado o sobrestamento dos processos envolvendo idêntica questão de direito” (destacamos).
Assim sendo, fica SUSPENSO o feito até o julgamento definitivo dos pedidos de uniformização paradigmas, devendo as partes noticiar ao Juízo o trânsito em julgado dos precedentes qualificados, para reativação da demanda.
Intimem-se os réus com urgência da presente decisão. -
29/05/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 21:34
Concedida a tutela provisória
-
29/05/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 17:33
Juntado(a)
-
27/05/2025 15:35
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
21/05/2025 13:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/05/2025 11:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/05/2025 06:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/05/2025 09:46
Juntada de Petição
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041137-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DONIZETI XAVIERADVOGADO(A): LARISSA VIEGAS PEREIRA (OAB RJ238585) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso.
Oportunamente, apreciarei o pedido de tutela de urgência. -
14/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 22:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 22:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 22:47
Determinada a citação
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14/05/2025 22:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/05/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 21:24
Determinada a intimação
-
08/05/2025 21:18
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por dano material
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08/05/2025 21:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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