TRF2 - 5035990-21.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
26/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
26/05/2025 02:32
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/07/2025
-
26/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035990-21.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: POSTO CATAVENTO DA SERRA LTDA EDITAL Nº 510016144780 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50359902120254025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra POSTO CATAVENTO DA SERRA LTDA A DRA.
JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) POSTO CATAVENTO DA SERRA LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-42, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 10136306332202318, 10136328632202013, 10136326555202130, 10136304081202418, 10136304082202462, 10136326557202129 e 10136709704202011, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 7062302303543, 7062002495536, 7022101016610, 7062402643591, 7022401221104, 7062102501201 e 7062004627618, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 95.720,04 (noventa e cinco mil, setecentos e vinte reais e quatro centavos), em 22/04/2025, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
Registro que, na esteira do disposto no § 1º-B do artigo 246 do CPC, deverá o executado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante previsto no § 1º-C do artigo 246 do CPC.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 20 (VINTE) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 14/05/2025.
Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 14/05/2025, digitei.
E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ. -
21/05/2025 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025
-
15/05/2025 14:50
Expedição de Edital - citação
-
14/05/2025 14:43
Determinada a citação
-
14/05/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
28/04/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 16:39
Determinada a citação
-
28/04/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5076363-31.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Amo First Class LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5113840-25.2023.4.02.5101
Manuella Lopes Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 12:35
Processo nº 5062093-02.2024.4.02.5101
Giselle Metello da Fonseca Silva Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2024 10:25
Processo nº 5062093-02.2024.4.02.5101
Giselle Metello da Fonseca Silva Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suelen Oliveira de Alcantara Bastos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2025 02:00
Processo nº 5108569-98.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Iury Campos Delgado Moreira da Costa
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 10:03