TRF2 - 5023696-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023696-34.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague devidamente atualizada, a dívida baseada em título judicial, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente ainda a parte devedora de que, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo estará sujeita à penhora de bens, bem como de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista a parte credora, para que se manifeste quanto a extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:34
Despacho
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03/09/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:48
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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03/09/2025 13:48
Juntada de Petição
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03/09/2025 05:25
Baixa Definitiva
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03/09/2025 05:25
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023696-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEANDRO DA COSTA PINHEIROADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a nulidade do procedimento de execução extrajudicial deflagrado pela CEF, em relação ao contrato de financiamento objeto desta demanda, ante à ausência de cumprimento das disposições constantes da Lei n. 9.514/97.
Defiro a concessão de tutela de urgência para fim de suspender o processo de execução extrajudicial deflagrado pela CEF, em relação ao contrato de financiamento objeto desta demanda.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, na proporção de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
06/08/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 23:52
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 15:10
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023696-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRO DA COSTA PINHEIROADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as demais provas que desejam produzir.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
27/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 06:37
Despacho
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27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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29/04/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:06
Juntada de Petição
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16/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 14:30
Decisão interlocutória
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15/04/2025 04:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 11:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 12:47
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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18/03/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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