TRF2 - 5087162-36.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087162-36.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: MARIA ANGELICA SILVA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANA LUZIA CAMPOS FERREIRA (OAB RJ167482)SENTENÇAJULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 526, §3º c/c art. 924, II, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
10/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 01:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 01:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 01:42
Decisão interlocutória
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21/08/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/08/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:34
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 07:07
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5087162-36.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: MARIA ANGELICA SILVA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANA LUZIA CAMPOS FERREIRA (OAB RJ167482)SENTENÇATendo em vista a informação de pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil de 2015.
Condeno a Parte Executada, pelo princípio da causalidade, ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo Exequente, com base no § 3º do art. 85 do CPC/15, tendo em vista o trabalho despendido pelo patrono, bem como a ressarcir o valor pago a título de custas processuais.
Considerando que o proveito econômico obtido foi o valor atualizado da execução fiscal, que perfaz R$35.458,63, chega-se a quantia de R$3.545,86 a título de honorário de sucumbência, ambos os valores atualizados até 05/2025 (eventos 15 e 22). -
25/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5087162-36.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA ANGELICA SILVA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANA LUZIA CAMPOS FERREIRA (OAB RJ167482) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN em face de MARIA ANGELICA SILVA DE ALMEIDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$33.457,39 (trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos).
Em petição do evento retro, a parte executada comparece aos autos para requerer a concessão de prazo de 10 (dez) dias para providenciar a quitação do débito. É o relatório.
Decido. Concedo à executada o prazo de 10 (dez) dias para comprovar nos autos a quitação do débito. Com a manifestação da executada, intime-se a exequente acerca do pagamento efetuado.
Prazo: 05 (cinco) dias. Confirmada a extinção do feito, venham os autos conclusos para sentença. Decorrido o prazo da executada, sem manifestação, ou não sendo hipótese de quitação, intime-se a exequente para informar o valor atualizado do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. -
14/05/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 22:33
Decisão interlocutória
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13/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 17:19
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 22:01
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 19:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/12/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 18:05
Determinada a citação
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11/12/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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