TRF2 - 5017044-12.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
11/09/2025 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/09/2025 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017044-12.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAGRAVANTE: ROMEU HILARIO ANASTACIO JUNIORADVOGADO(A): NATHALIA PORTELLA HILARIO (OAB RJ247630) EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
EXECUÇÃO FISCAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA A ANÁLISE NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRADIÇÃO SANADA.
RECURSO PROVIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em face de acórdão que não conheceu do agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de redução de multa para 75% do tributo devido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a existência de contradição no acórdão embargado, sob a alegação de que a matéria veiculada no agravo de instrumento, que se refere à retroatividade da lei benéfica em matéria de multa tributária (aplicação do inciso II do § 1ºC do artigo 44 da Lei no 9.430/96, incluído pela Lei 14.689/23, publicada em 21/09/2023) é posterior à interposição dos recursos Especial e Extraordinário na Apelação em questão "e por ocasião do juízo de retratação no RE, esta Turma apenas adequou seu entendimento quanto ao limite da multa punitiva ao que exposto no Tema 863, sem realizar qualquer valoração sobre a incidência do inciso II do § 1º-C do artigo 44 da Lei 9.430/96".
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado. 4.
Deveras, o fundamento do presente agravo de instrumento (aplicação do inciso II do § 1º-C do artigo 44 da Lei no 9.430/96, incluído pela Lei 14.689/23, publicada em 21/09/2023) não foi levado à análise deste órgão julgador em sede de embargos à execução (nº 0519193-86.2011.4.02.5101), sendo certo que a apelação, interposta em 20/08/2021, visa afastar, por inconstitucionalidade, a imposição de multa tributária no patamar de 150% do imposto apurado como devido, a fim de que esta seja fixada em 75% do imposto devido.
Assim, impende sanar o vício apontado, e assim conhecer do agravo de instrumento, com o exame da referida matéria. 5. Pretende a recorrente afastar a incidência do inciso VI do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei n. 9430/96, que prevê multa de 100% sobre o valor do tributo devido em caso de sonegação, a fim de que seja aplicado o inciso I do referido dispositivo (multa de 75%), com a retificação da CDA que fundamenta a Execução Fiscal n° 0505532-11.2009.4.02.5101 e atualização do crédito executado, em razão da retroatividade das alterações promovidas pela Lei nº 14.689/23, na forma da alínea “c” do inciso II do art. 106 do CTN. 6.
Da análise dos documentos juntados pelo recorrente, verifica-se que o acórdão proferido no âmbito da ação penal nº 0818228-69.2010.4.02.5101 absolveu o ora agravante do crime de sonegação fiscal no tocante ao crédito objeto da execução fiscal ao reconhecer a atipicidade da conduta, concluindo pela aplicação do princípio da insignificância à hipótese. 7. É pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual, ressalvadas as hipóteses de absolvição criminal por inexistência do fato criminoso ou negativa de autoria/participação, as esferas criminal e cível são independentes.
Logo, a absolvição criminal com fundamento no art. 386, III, do CPP, não tem o condão de interferir na seara cível, em razão da independência das instâncias.
Precedentes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração providos, para suprir omissão, sem efeitos modificativos.
Dispositivos relevantes citados: artigo 1.022 do CPC; artigo 44 da Lei n. 9430/96.
Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EAREsp n. 1.469.104/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 21/9/2021, DJe de 28/9/2021; REsp n. 1.792.310/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 4/9/2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, para sanar contradição, sem efeitos modificativos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
10/09/2025 13:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0505532-11.2009.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 59, 60, 61
-
10/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 12:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
10/09/2025 12:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 03:47
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
26/08/2025 13:02
Juntado(a)
-
12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
-
12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5017044-12.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA AGRAVANTE: ROMEU HILARIO ANASTACIO JUNIOR ADVOGADO(A): NATHALIA PORTELLA HILARIO (OAB RJ247630) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
-
08/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/08/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 121
-
07/08/2025 13:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
22/07/2025 15:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
22/07/2025 15:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/06/2025 15:05
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/06/2025 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2025 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017044-12.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 05055321120094025101/RJ)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAGRAVANTE: ROMEU HILARIO ANASTACIO JUNIORADVOGADO(A): NATHALIA PORTELLA HILARIO (OAB RJ247630)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 09/06/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 21 - 03/06/2025 - Juntado(a) -
09/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 11:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0505532-11.2009.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21, 24, 25
-
09/06/2025 08:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
04/06/2025 16:59
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
04/06/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Não conhecido o recurso - 04/06/2025 16:21:32)
-
03/06/2025 12:34
Juntado(a)
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5017044-12.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: ROMEU HILARIO ANASTACIO JUNIOR ADVOGADO(A): NATHALIA PORTELLA HILARIO (OAB RJ247630) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 78
-
08/05/2025 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
24/02/2025 11:48
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB07
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
16/12/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/12/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/12/2024 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/12/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/12/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
10/12/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
10/12/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
09/12/2024 21:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
06/12/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
06/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:41
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
-
06/12/2024 11:51
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 338 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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