TRF2 - 5017003-45.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/08/2025 15:29
Juntado(a)
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04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
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25/07/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 103
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24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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10/07/2025 21:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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10/07/2025 21:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 15:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 13:59
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 11:19
Juntado(a)
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17/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017003-45.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAGRAVANTE: MULTIMEX S/AADVOGADO(A): FELIPE SARDENBERG MACHADO (OAB ES011613)ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB RS024137) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE INÉRCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, afastando a tese de prescrição intercorrente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a possibilidade de decretação da prescrição intercorrente na hipótese, considerando-se a alegação de que o feito permaneceu sem movimentação pela exequente por mais de 5 anos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Em relação à prescrição intercorrente, a jurisprudência é firme no sentido de que a aplicação do art. 40 da LEF sujeita-se aos limites impostos pelo art. 174 do CTN, de tal forma que a referida prescrição deve ser reconhecida, quando transcorridos mais de cinco anos, a contar do escoamento do prazo de um ano do despacho que ordena a suspensão do feito, sem que tenha a Fazenda Nacional diligenciado no sentido de retomar a execução. 4.
No que se refere à contagem da prescrição intercorrente prevista no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, o STJ, nos autos do REsp nº 1.340.553/RS, estabeleceu que “o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido”. 5. Na execução fiscal em análise, o que se evidencia é que a Fazenda Nacional sempre promoveu o prosseguimento do feito, a fim de ver ser crédito adimplido. 6. Note-se que a demora no processamento por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não justifica o acolhimento de prescrição (Súmula 106 do STJ).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento desprovido.
Dispositivos relevantes citados: art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.479.712/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 11/3/2015; TRF2, AC 0216873-29.2017.4.02.5101, MARCUS ABRAHAM, TRF2 - VICE-PRESIDÊNCIA.ORGAO_JULGADOR) ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
09/06/2025 15:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000460-07.2012.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 21, 24, 25
-
09/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 08:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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04/06/2025 16:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conhecido o recurso e não-provido - 04/06/2025 16:21:32)
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03/06/2025 12:34
Juntado(a)
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09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5017003-45.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: MULTIMEX S/A ADVOGADO(A): FELIPE SARDENBERG MACHADO (OAB ES011613) ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB RS024137) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 77
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08/05/2025 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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12/02/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2025 11:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2024 10:57
Juntada de Petição
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20/12/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 19:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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19/12/2024 19:32
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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05/12/2024 19:28
Juntado(a)
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05/12/2024 18:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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05/12/2024 17:15
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 193 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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