TRF2 - 5001839-32.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 13:52
Homologada a Transação
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25/07/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001839-32.2025.4.02.5003/ES AUTOR: LUZIA CAPELLETOADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)ADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376)ADVOGADO(A): ELZA MACHADO MARTINHO (OAB ES034449) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Ao ensejo, reitera-se a importância de as partes sempre escolherem corretamente o tipo de evento adequado à sua manifestação, tendo em vista que a opção adequada de evento (exemplo: petição - impugnação aos cálculos; apelação; recurso inominado; etc) ativa automações capazes de impulsionar o processo.
No caso em questão, em caso de aceite, imprescindível opção pelo evento "petição - aceita proposta de acordo" (providencia que irá conferir celeridade no encaminhamento do pacto à homologação): Aceita a proposta de acordo, conclusos os autos para sentença homologatória. -
16/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001839-32.2025.4.02.5003/ES AUTOR: LUZIA CAPELLETOADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)ADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376)ADVOGADO(A): ELZA MACHADO MARTINHO (OAB ES034449) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Ao ensejo, reitera-se a importância de as partes sempre escolherem corretamente o tipo de evento adequado à sua manifestação, tendo em vista que a opção adequada de evento (exemplo: petição - impugnação aos cálculos; apelação; recurso inominado; etc) ativa automações capazes de impulsionar o processo.
No caso em questão, em caso de aceite, imprescindível opção pelo evento "petição - aceita proposta de acordo" (providencia que irá conferir celeridade no encaminhamento do pacto à homologação): Aceita a proposta de acordo, conclusos os autos para sentença homologatória. -
08/07/2025 17:45
Juntada de Petição
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08/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 13:15
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 09:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001839-32.2025.4.02.5003/ES AUTOR: LUZIA CAPELLETOADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)ADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376)ADVOGADO(A): ELZA MACHADO MARTINHO (OAB ES034449) DESPACHO/DECISÃO Verifico diante informação automaticamente prestada pelo sistema processual que a ação anteriormente proposta pela parte autora (processo nº 5000326-68.2021.4.02.5003) foi extinta sem resolução de mérito por este Juízo da 1ª Vara Federal de São Mateus-ES (Juízo Substituto), que, portanto, é competente para o julgamento da nova ação (CPC – art. 286, II). Registre-se no sistema e redistribua-se esta ação ao juízo prevento. -
15/05/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 15:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESSMT01F para ESSMT01S)
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15/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 13:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/05/2025 22:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:55
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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