TRF2 - 5002966-03.2024.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2025 09:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/09/2025 21:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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18/09/2025 21:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 09/09/2025, com início à 0h e término em 16/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5002966-03.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: JOAO BATISTA CHAVES MAGALHAES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
28/08/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 28/08/2025 17:49:23)
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28/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/08/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 38
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26/08/2025 17:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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14/07/2025 06:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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14/07/2025 06:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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29/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002966-03.2024.4.02.5112/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: JOAO BATISTA CHAVES MAGALHAES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
SERVIDOR NÃO ABRANGIDO PELA EFICÁVIA SUBJETIVA DA AÇÃO ORIGINÁRIA.
ILEGITIMIDADE.
APELAÇÃO DESPROVIDA. I - Apelação interposta por JOAO BATISTA CHAVES MAGALHAES de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Itaperuna – Rio de Janeiro - que, em sede de liquidação de sentença proferida na ação coletiva nº 0005019-15.1997.4.03, ajuizada pelo apelante em face da UNIÃO, julgou o pedido nos seguintes termos: “reconheço a ilegitimidade autoral e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VI do CPC, ante a ilegitimidade ativa do exequente, domiciliado no Estado do Rio de Janeiro.
Condeno o exequente em honorários advocatícios no percentual de 10% dos valores exequendos, cuja exigibilidade ficará suspensa a teor do que preconizado pelo §3º, do artigo 98 do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida nestes autos.
Intimem-se as partes.
Preclusa as vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado do feito e proceda-se à sua baixa.
Cumpra-se.” II - Verifica-se que o apelante é servidor público federal (agente de saúde pública) com lotação no Estado do Rio de Janeiro, não estando, portanto, abrangido pelos efeitos subjetivos da Ação Civil Pública nº 00050190-15.1997.4.03.6000, uma vez que tem seu alcance limitado aos órgãos federais que compuseram o polo passivo da lide, todos localizados no Estado do Mato Grosso do Sul.
III - O Ministério Público ao aditar a petição inicial da ação originária, requerendo a inclusão no polo passivo das entidades federais da Administração Indireta com repartições situadas no referido Estado, delimitou as partes que deveriam suportar o provimento jurisdicional.
IV - Os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
V – Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
16/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 21:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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13/06/2025 21:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 15:59
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5002966-03.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: JOAO BATISTA CHAVES MAGALHAES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
22/05/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/05/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 36
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21/05/2025 17:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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13/05/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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13/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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30/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/04/2025 15:12
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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30/04/2025 13:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
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