TRF2 - 5018191-10.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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01/09/2025 13:59
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:01
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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01/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018191-10.2023.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00007864920124025006/ES)RELATOR: ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: EDINEUZA MUNIZ SILVA PACIF DO PRADOADVOGADO(A): LUNA OLIVEIRA LUCCHESI RAMACCIOTTI (OAB ES020532)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR LUCHESI RAMACCIOTTI (OAB ES013289)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 21/08/2025 - RECURSO ESPECIAL -
21/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5018191-10.2023.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: EDINEUZA MUNIZ SILVA PACIF DO PRADOADVOGADO(A): LUNA OLIVEIRA LUCCHESI RAMACCIOTTI (OAB ES020532)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR LUCHESI RAMACCIOTTI (OAB ES013289) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AGRAVO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DESPROVIDOS.
I – Trata-se de embargos de declaração interpostos sob o fundamento de haver omissão no julgado, bem como prequestionando a matéria.
Na questão colocada em tela, em síntese, alega-se a ausência de apreciação dos requisitos para a progressão funcional.
II – Verifica-se que o voto condutor apresentou fundamentação adequada e suficiente à espécie, decidindo-se que a anulação do ato de demissão e a consequente reintegração ao serviço público do servidor há de se fazer de forma ampla, com direito aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento.
III – Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
15/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 20:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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14/08/2025 20:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
25/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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24/07/2025 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/07/2025 12:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 18
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22/07/2025 16:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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30/06/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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30/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018191-10.2023.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00007864920124025006/ES)RELATOR: ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: EDINEUZA MUNIZ SILVA PACIF DO PRADOADVOGADO(A): LUNA OLIVEIRA LUCCHESI RAMACCIOTTI (OAB ES020532)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR LUCHESI RAMACCIOTTI (OAB ES013289)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 18/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
18/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/06/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5018191-10.2023.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: EDINEUZA MUNIZ SILVA PACIF DO PRADOADVOGADO(A): LUNA OLIVEIRA LUCCHESI RAMACCIOTTI (OAB ES020532)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR LUCHESI RAMACCIOTTI (OAB ES013289) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NULIDADE DE ATO DE DEMISSÃO.
REINTEGRAÇÃO.
REENQUADRAMENTO.
EFEITOS FUNCIONAIS DA ANULAÇÃO.
PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM.
PROVIMENTO DO RECURSO.
I – Insurge-se a agravante quanto à forma como se deu o seu reenquadramento decorrente de decisão judicial transitada em julgado, por entender que deveria ser no nível C-IV Padrão 16, e não permanecer no nível em que estava quando foi demitida, caso não tivesse sido desligada da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.
II – O servidor público reintegrado ao cargo, em razão da declaração judicial de nulidade do ato de demissão, tem direito aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento.
III – A interpretação quando se trata de anulação de ato de exoneração de servidor, com a consequente reintegração no cargo, há de ser analisada observando-se o princípio da restitutio in integrum, de forma que o retorno comporte a plena reparação do dano, de modo a se preservarem todos os direitos atingidos pela ilegalidade de sua demissão.
IV – O lapso temporal em que foi indevidamente demitida não deve afetar a sua carreira, de maneira que se impõe o reenquadramento da servidora no padrão/classe que deveria estar ocupando, como se não tivesse ocorrido a sua irregular demissão.
V - Agravo provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 21:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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13/06/2025 21:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 15:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5018191-10.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: EDINEUZA MUNIZ SILVA PACIF DO PRADO ADVOGADO(A): LUNA OLIVEIRA LUCCHESI RAMACCIOTTI (OAB ES020532) ADVOGADO(A): JULIO CEZAR LUCHESI RAMACCIOTTI (OAB ES013289) AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
22/05/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/05/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 31
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21/05/2025 14:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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23/02/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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23/02/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/02/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 23:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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21/11/2023 23:58
Despacho
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21/11/2023 09:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 178 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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