TRF2 - 5121705-02.2023.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
25/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
22/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
22/08/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
14/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/08/2025 15:55
Expedição de ofício
-
13/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
06/08/2025 12:26
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
29/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/07/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/07/2025 15:05
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
03/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 17:03
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
12/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
09/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
30/05/2025 16:28
Juntada de Petição
-
30/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/05/2025 13:18
Expedição de ofício
-
26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
21/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
21/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
16/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5121705-02.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VALERIA CAVALCANTE CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CARDOSO DA COSTA (OAB RJ128730)ADVOGADO(A): WASHINGTON ALVES DE MIRANDA JUNIOR (OAB RJ135203) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO - CAU/RJ em face de VALERIA CAVALCANTE CARDOSO DA SILVA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 11.201,08 (onze mil, duzentos e um reais e oito centavos).
Da análise dos autos verifica-se que houve o bloqueio via Sisbajud no valor de R$ 1.529,55 (um mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos), transferido para a conta judicial nº 4117 / 005 / 86462763-5 (eventos 33 e 58).
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, que foi parcialmente deferida para reconhecer a prescrição dos créditos referentes às anuidades de 2012 a 2016, insertas no título executivo executado (evento 41).
Intimada para informar o valor atualizado da dívida exequenda, relacionada às anuidades 2017 a 2022, a parte exequente informa o valor de R$ 6.889,40 (seis mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), em como requer a utilização dos Sistemas Renajud e Infojud, conforme se extrai do evento 64.
Intimada para opor embargos à execução, a parte executada se manteve inerte (evento 66).
A parte executada, no evento 68, informa que optou por realizar o pagamento do valor do débito de forma parcelada, já tendo efetuado o depósito do valor correspondente a 30%, ou seja, R$ 1.660,41 (um mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e um centavos) na conta judicial nº 0625 / 635 / 00048840-1.
Requer que seja autorizado o pagamento do resíduo do débito em cobrança em seis parcelas mensais.
Na decisão acostada ao evento 71, considerando a existência de valores depositados em conta judicial vinculada a presente demanda, foi determinada a conversão em renda dos valores, tendo sido cumprido pela CEF, conforme se extrai dos eventos 79 e 80.
Nos eventos 70 e 84, a parte executada informa novos depósitos nos valores de R$ 652,18 (seiscentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos) e R$ 658,13 (seiscentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), ambos na conta judicial nº 4117 / 005 / 86462763-5.
No evento 88, a parte exequente requer a conversão em renda dos valores depositados, bem como informa os dados necessários para a conversão.
No evento 92, a parte executada requer o deferimento do parcelamento judicial, a reconsideração da decisão do evento 71 quanto a execução dos honorários sucumbenciais nos presentes autos e a conversão em renda dos depósitos efetuados.
A parte executada, no evento 94, requer a juntada de comprovante de depósito no valor de R$ 665,10 (seiscentos e sessenta e cinco reais e dez centavos) na conta judicial nº 0625 / 635 / 00050101-7.
Esse é o relatório.
Decido. 1. Primeiramente, tendo em vista que a presente execução fiscal está em trâmite, inexistindo a quitação do débito principal, mantenho a decisão acostada ao evento 71 quanto aos honorários sucumbenciais, com o intuito de não causar confusão processual.
Portanto, deve a parte executada promover a execução dos honorários em autos apartados, da classe cumprimento de sentença, ou aguardar a quitação integral do débito nos presentes autos para dar prosseguimento à execução de honorários. 2.
No que tange ao parcelamento judicial, cumpre mencionar, conforme destacado na decisão do evento 71, que descabe ao Juízo deferir pedido de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, visto que tal atribuição é de responsabilidade da própria parte exequente. 3. Considerando a existência de valores depositados em conta judicial vinculada a presente demanda, determino que a CEF (Agência 4117 e 0625) efetue a conversão em renda /transformação em pagamento definitivo, em favor da CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO - CAU/RJ, CPF/CNPJ nº 14.***.***/0001-74, da importância de: i) INTEGRAL, relativo ao depósito iniciado em 05/03/2025 na conta nº 4117 / 005 / 86462763-5, referente ao processo em epígrafe, CDA(s) 29/2023, servindo esta decisão como Ofício; ii) INTEGRAL, relativo ao depósito iniciado em Maio de 2025 na conta nº 0625 / 635 / 00050101-7, referente ao processo em epígrafe, CDA(s) 29/2023, servindo esta decisão como Ofício. 3.1.
Devem ser seguidas as instruções enviadas em anexo (evento 88). 3.2.
Autorizo, desde logo, a abertura de nova conta, caso seja necessário. 4.
Com a confirmação da conversão em renda intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder a imputação dos valores convertidos, bem como para informar o saldo remanescente do débito. 5.
Cumprido, intime-se a parte executada para realizar e depósito do saldo remanescente.
Prazo: 5 (cinco) dias. 6.
Efetuado o depósito, voltem os autos conclusos para as determinações de conversão em renda. 7.
Inexistindo manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de utilização do Sistema Renajud e Infojud (evento 64). -
15/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/05/2025 22:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2025 22:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2025 22:27
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
02/05/2025 10:18
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 12:07
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
07/04/2025 20:07
Juntada de Petição
-
07/04/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 82
-
07/04/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
03/04/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2025 10:42
Juntada de Petição
-
01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
31/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/03/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
26/03/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 72 e 73
-
17/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
15/03/2025 00:18
Expedição de ofício
-
13/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/03/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2025 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2025 11:37
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 19:56
Juntada de Petição
-
04/02/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 16:10
Juntada de Petição
-
03/02/2025 15:51
Juntada de Petição - VALERIA CAVALCANTE CARDOSO DA SILVA (RJ182605 - HELOISE APARECIDA DE PAULA FRICKS)
-
03/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/11/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
04/11/2024 21:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2024 21:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2024 21:11
Decisão interlocutória
-
31/10/2024 18:59
Juntada de peças digitalizadas
-
31/10/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
21/08/2024 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2024 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2024 10:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 46
-
11/07/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 11:25
Juntada de Petição
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
20/06/2024 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2024 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2024 20:09
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/06/2024 15:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/05/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:45
Juntada de Petição
-
22/05/2024 15:22
Alterado o assunto processual
-
02/05/2024 10:57
Juntado(a)
-
19/04/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
17/04/2024 16:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/04/2024 13:36
Juntado(a)
-
09/04/2024 17:34
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/03/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 15:45
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/02/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 12:04
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
29/01/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
29/01/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
11/01/2024 18:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/01/2024 15:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/12/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/12/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 13:57
Determinada a citação
-
01/12/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 56,00 em 30/11/2023 Número de referência: 1122278
-
27/11/2023 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2023 19:43
Determinada a intimação
-
27/11/2023 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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