TRF2 - 5115623-23.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5115623-23.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOS (OAB RJ196855)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE.
PLANO DE SAÚDE.
AUTO DE INFRAÇÃO.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGALIDADE.
NEGATIVA DE COBERTURA NÃO CONFIGURADA.
NULIDADE DA MULTA.
RECURSO PROVIDO.
I - Apelação interposta por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra sentença que manteve o Auto de Infração nº 55.744-2020, lavrado no bojo do procedimento administrativo sancionador nº 33910.0004374-2020-91, instaurado pela Agência Nacional de Saúde em razão de suposta negativa de cobertura ao beneficiário Arquias Melo Azevedo para realização de “facectomia com lente intraocular”.
A apelante requereu a nulidade do auto e da multa aplicada.
II - A questão em discussão consiste em definir se o Auto de Infração nº 55.744-2020 é válido, diante da alegação de que a operadora não negou cobertura, mas apenas indicou clínica diversa da não credenciada escolhida pelo beneficiário.
III - O auto de infração constitui ato administrativo com presunção relativa de legalidade, que pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário.
IV - A operadora comprovou que não houve negativa de cobertura, mas sim o descredenciamento da clínica solicitada pelo beneficiário e a disponibilização de atendimento em clínica da rede credenciada, em conformidade com o art. 3º, § 2º, da Resolução Normativa da ANS nº 259-2011.
V - A ausência do beneficiário ao agendamento regularmente ofertado pela rede credenciada descaracteriza a conduta infracional atribuída à operadora.
VI - Verificada prova suficiente para afastar a presunção de legitimidade do auto de infração, impõe-se a sua anulação, assim como da multa nele fundamentada.
VII - Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 20:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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05/09/2025 20:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 19:34
Sentença desconstituída - por unanimidade
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25/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Juntada de certidão - 25/08/2025 13:40:36)
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25/08/2025 12:57
Remetidos os Autos - GAB14 -> SUB5TESP
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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22/08/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/08/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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25/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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25/06/2025 15:06
Juntado(a)
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18/06/2025 19:04
Retirado de pauta
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:55
Retirado de pauta
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02/06/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:56
Juntada de Petição
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02/06/2025 11:56
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b>
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30/05/2025 15:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 15:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5115623-23.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a oposição ao julgamento virtual manifestada pela parte apelante, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (evento 13), tempestivamente, retire-se do julgamento, incluindo o feito na pauta de mesa/ordinária da sessão por videoconferência (híbrida) a ser realizada no dia 18-06-2025. -
26/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 21:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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23/05/2025 21:59
Despacho
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23/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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23/05/2025 14:09
Juntada de Petição
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23/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5115623-23.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
22/05/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/05/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 19
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20/05/2025 15:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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17/04/2023 06:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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14/04/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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14/04/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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13/04/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/04/2023 11:41
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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14/03/2023 12:18
Distribuído por prevenção - Número: 50179752020214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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