TRF2 - 5001432-81.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:55
Determinada a intimação
-
11/09/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 15:33
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/08/2025 23:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001432-81.2025.4.02.5114/RJAUTOR: KRISNA DE SOUZA LAURENTINOADVOGADO(A): CAMILA GOMES PEREIRA (OAB RJ231851)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 25 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos a implantação do benefício de auxílio-doença com DIB em 06/12/2024; com DIP em 01/08/2025; DCB em 02/11/2025, sendo viabilizada a formulação do pedido de prorrogação; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
Juntados os cálculos e a comprovação da implantação, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto da implantação do benefício, dos cálculos apresentados, quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
15/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
15/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/08/2025 19:12
Homologada a Transação
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15/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 07:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 07:00
Não Concedida a tutela provisória
-
30/07/2025 22:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01F)
-
28/07/2025 14:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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29/05/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001432-81.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: KRISNA DE SOUZA LAURENTINOADVOGADO(A): CAMILA GOMES PEREIRA (OAB RJ231851) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 16:18
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Perícia designada - <br/>Periciado: KRISNA DE SOUZA LAURENTINO <br/> Data: 02/07/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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27/05/2025 00:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01F para CEPERJA-MA)
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26/05/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 15:52
Juntado(a)
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26/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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