TRF2 - 5000736-10.2018.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 198 e 199
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000736-10.2018.4.02.5108/RJAUTOR: DENISE HENRIQUE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RITA DE CÁSSIA CORTES VIANNA (OAB RJ092486)AUTOR: DANILO HENRIQUE MOREIRAADVOGADO(A): RITA DE CÁSSIA CORTES VIANNA (OAB RJ092486)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a morte presumida de THIAGO RIBEIRO MOREIRA e condenar o INSS a: (i) conceder a DENISE HENRIQUE DE OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge e a DANILO HENRIQUE MOREIRA, na qualidade de filho, o benefício previdenciário de pensão por morte, em caráter temporário, para Denise, pelo prazo de 20 anos e para Danilo, até o limite de idade, sendo o valor da pensão correspondente a 100% do valor do benefício recebido pelo ex-segurado, na cota-parte de 50% para cada um, desde a data da citação válida (evento 27).
O cálculo do benefício deverá observar o regramento anterior à EC 103/2019, na forma da fundamentação DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a data da citação válida (evento 27) até a efetiva implantação do benefício.
Até 08/12/2021, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
Registre-se que as parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as 12 parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária, estão limitadas a 60 salários mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento desta ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar 60 salários mínimos, será pago via Precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (Lei no. 9.099/1995, art. 54), sem honorários (Lei no. 9.099/1995, art. 55) e sem reexame obrigatório (Lei nº. 10.259/01, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, e art. 8º, inciso XVII, da Resolução CJF nº 458/2017, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Eventualmente decorrido o prazo sem cumprimento, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Destaco que, apresentados os cálculos pela Contadoria Judicial em razão da omissão do INSS, esta autarquia não terá devolução do prazo de 20 (vinte) dias para se manifestar a respeito, caso em que somente terá vista do ofício requisitório expedido, tal como a parte autora.
Com a apresentação dos cálculos, intime-se à parte autora a respeito, pelo prazo de 05 dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
O silêncio valerá como renúncia e será expedida a devida RPV.
Sem oposição, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Após, voltem-me os autos para o envio da RPV ou do Precatório.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Autorizo os Oficiais de Justiça a contatarem eletronicamente e remotamente os destinatários das ordens emanadas deste Juízo.
P.
R.
I. -
04/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000736-10.2018.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROAUTOR: DENISE HENRIQUE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RITA DE CÁSSIA CORTES VIANNA (OAB RJ092486)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 185 - 16/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
04/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
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04/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 176
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 174
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26/05/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 176
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 174
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000736-10.2018.4.02.5108/RJ AUTOR: DENISE HENRIQUE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RITA DE CÁSSIA CORTES VIANNA (OAB RJ092486) DESPACHO/DECISÃO No evento 163 a CEF se manifestou em resposta ao ofício do evento 158, porém sem prestar qualquer informação ou esclarecimentos.
Assim, determino que seja expedido novo ofício à CEF, em conformidade com a determinação contida no despacho do evento 159, prestando as devidas informações lá requeridas.
Deverá o oficio seguir acompanhado deste despacho e de cópia do despacho do evento 159.
Após, vista as partes.
Em seguida, voltem conclusos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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19/05/2025 17:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:33
Determinada a intimação
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14/05/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição
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06/05/2025 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 168
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14/04/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 168
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31/03/2025 16:11
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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31/03/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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18/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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26/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/02/2025 17:36
Expedição de ofício
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23/01/2025 14:21
Determinada a intimação
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23/01/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 12:59
Juntada de Ofício cumprido
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22/01/2025 12:58
Juntada de Ofício cumprido
-
09/01/2025 15:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 151
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07/01/2025 10:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 150
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16/12/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 150
-
16/12/2024 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151
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09/12/2024 16:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/12/2024 16:22
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
09/12/2024 14:25
Determinada a intimação
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05/12/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 12:18
Juntada de Ofício cumprido
-
14/11/2024 08:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 142
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06/11/2024 22:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 141
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28/10/2024 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142
-
28/10/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141
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24/10/2024 16:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
24/10/2024 16:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2024 13:43
Expedição de Mandado
-
07/08/2024 13:43
Expedição de Mandado
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17/07/2024 15:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2024 12:46
Juntado(a)
-
13/06/2024 12:30
Juntado(a)
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26/04/2024 12:12
Juntado(a)
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17/04/2024 12:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107
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21/03/2024 15:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 102
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19/03/2024 10:39
Juntada de Ofício cumprido
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19/03/2024 10:35
Juntada de Ofício cumprido
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18/03/2024 21:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106
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14/03/2024 22:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100
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14/03/2024 12:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 102
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14/03/2024 11:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104
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13/03/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 12:24
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
13/03/2024 10:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99
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12/03/2024 23:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98
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12/03/2024 19:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 101
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12/03/2024 18:50
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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12/03/2024 17:11
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 12/03/2024 15:20. Refer. Evento 85
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12/03/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99
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11/03/2024 17:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 105
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11/03/2024 17:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 103
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11/03/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101
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11/03/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
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11/03/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
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11/03/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
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11/03/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
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11/03/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
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08/03/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98
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08/03/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
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08/03/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105
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06/03/2024 14:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/03/2024 14:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/03/2024 14:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/03/2024 14:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/03/2024 14:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/03/2024 14:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/03/2024 14:21
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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06/03/2024 14:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/03/2024 14:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/03/2024 14:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/03/2024 00:05
Despacho
-
05/03/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/02/2024 05:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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09/02/2024 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
06/02/2024 17:54
Juntado(a)
-
06/02/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
06/02/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
05/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2024 12:20
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 12/03/2024 15:20. Refer. Evento 82
-
03/02/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 02/02/2024 20:33:35)
-
03/02/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 02/02/2024 20:33:35)
-
03/02/2024 12:20
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 12/03/2024 15:20. Refer. Evento 81
-
03/02/2024 12:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 12/03/2024 14:20
-
02/02/2024 20:33
Despacho
-
02/02/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 20:06
Despacho
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30/08/2023 17:49
Alterado o assunto processual
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17/05/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
07/12/2022 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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06/12/2022 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/12/2022 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
03/11/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 15:15
Determinada a intimação
-
15/07/2022 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2022 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/05/2022 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
03/05/2022 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/05/2022 15:09
Juntado(a)
-
03/05/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/05/2022 14:13
Despacho
-
03/05/2022 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2022 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 19:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
18/11/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
17/11/2021 12:50
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
25/10/2021 19:43
Despacho
-
25/10/2021 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2021 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
15/03/2021 12:12
Juntada de Petição
-
15/03/2021 12:12
Juntada de Petição
-
15/03/2021 12:12
Juntada de Petição
-
31/07/2020 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2020 03:38
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
03/03/2020 21:57
Despacho/Decisão - de Expediente
-
18/12/2019 17:24
Juntada de Petição
-
08/11/2019 15:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/07/2019 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2019 05:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
-
18/06/2019 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2019 16:23
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
18/06/2019 15:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/03/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/02/2019 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
25/02/2019 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/02/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
08/02/2019 17:01
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
05/02/2019 20:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/02/2019 20:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/02/2019 20:13
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
05/02/2019 16:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/02/2019 16:19
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte THIAGO JACOB RIBEIRO MOREIRA - EXCLUÍDA
-
09/11/2018 17:51
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
08/11/2018 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/10/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
03/10/2018 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/10/2018 13:06
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/10/2018 12:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/09/2018 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/09/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2018 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2018 13:35
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/09/2018 13:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/08/2018 15:59
Lavrada Certidão
-
31/08/2018 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/08/2018 09:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
15/08/2018 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2018 15:40
Despacho/Decisão - de Expediente
-
25/07/2018 13:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/07/2018 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/07/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2018 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2018 19:46
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/07/2018 13:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/07/2018 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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