TRF2 - 5007815-48.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
10/09/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:58
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
10/09/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/09/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5007815-48.2024.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 50078154820244025102/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: GUIOMAR COLARES VASCONCELOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARIANA ELCIA QUINTINO SILVA (OAB PE039605)ADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB DF035220)ADVOGADO(A): RAFAEL NEVES REGO (OAB PE032053)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 08/09/2025 - RECURSO ESPECIAL -
08/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
08/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
27/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
27/08/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007815-48.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: GUIOMAR COLARES VASCONCELOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARIANA ELCIA QUINTINO SILVA (OAB PE039605)ADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB DF035220)ADVOGADO(A): RAFAEL NEVES REGO (OAB PE032053) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INSS.
TEMA 1075 STF.
TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À AÇÃO COLETIVA.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, do acórdão desta 7ª Turma Especializada, que deu provimento à apelação para anular a sentença, reconhecer a legitimidade do apelante e determinar o prosseguimento da liquidação individual. 2.
Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de sanar contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. 4.
O acórdão embargado analisou a aplicação do art. 16 da Lei nº 7.347/85 e do Tema 1.075 do STF. 5. Embora o voto condutor não tenha abordado o trânsito em julgado da ação coletiva (02/08/2019) em relação ao julgamento do Tema 1.075 (08/04/2021), foi claro em reconhecer que o título executivo coletivo não limitou expressamente os seus efeitos aos servidores federais lotados no Estado do Mato Grosso do Sul, de modo que a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/85 reconhecida no Tema 1.075 da Repercussão Geral do STF impõe a eficácia erga omnes da sentença. 6.
Trata-se de declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex-tunc, reconhecidos no âmbito da referida ação pela jurisprudência deste Tribunal.
Precedentes: (TRF2, 7ª Turma, Apelação Cível Nº 5053116-21.2024.4.02.5101/RJ, Relator: Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos, julgado em 25/03/2025) e (TRF2, 6ª Turma Especializada, AG n. 5008989-72.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
VERA LUCIA LIMA DA SILVA, Julgado em 26.7.2024). 7. Sob a rubrica de omissão a parte embargante tece argumentos que visam a reexaminar o mérito do julgado via embargos de declaração, providência incabível sem a presença de vício que enseje nova apreciação de questões trazidas ao Judiciário. 8.
O mero intento de prequestionamento não justifica a oposição de embargos de declaração, conforme art. 1.025 do CPC. 9.
Não há prova da motivação protelatória dos embargos suficientemente apta a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, requerida pela parte embargada.
O mero desprovimento do recurso, desacompanhado de outros elementos, não é suficiente para a caracterização da litigância de má-fé. 10.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2025 10:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
21/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
-
30/07/2025 13:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 255
-
23/07/2025 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
23/07/2025 14:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
22/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
22/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5007815-48.2024.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 50078154820244025102/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: GUIOMAR COLARES VASCONCELOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARIANA ELCIA QUINTINO SILVA (OAB PE039605)ADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB DF035220)ADVOGADO(A): RAFAEL NEVES REGO (OAB PE032053)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 11/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
11/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
11/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
02/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
02/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007815-48.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: GUIOMAR COLARES VASCONCELOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARIANA ELCIA QUINTINO SILVA (OAB PE039605)ADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB DF035220)ADVOGADO(A): RAFAEL NEVES REGO (OAB PE032053) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA.
LIMITAÇÃO TERRITORIAL.
AUSÊNCIA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta por GUIOMAR COLARES VASCONCELOS da sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Niterói que julgou extinta a execução individual, decorrente de título executivo formado nos autos da ação civil pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, em razão da ilegitimidade ativa. 2. O caso envolve cumprimento individual de sentença constituída nos autos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, perante a 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS), movida pelo MPF. O trânsito em julgado ocorreu em 02/08/2019. 3.
O art. 16 da Lei nº 7.347/1985, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, que limita a eficácia da coisa julgada da sentença coletiva aos limites do órgão prolator, foi declarado inconstitucional pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.101.937/SP (Tema 1075). 4. Como título judicial não limitou os beneficiários aos servidores federais lotados no Estado do Mato Grosso do Sul, não há que se falar em ilegitimidade autoral em função da limitação dos substituídos à base territorial do órgão prolator. (TRF2, 6ª Turma Especializada, AG n. 5008989-72.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
VERA LUCIA LIMA DA SILVA, Julgado em 26.7.2024). 5.
Apelação provida.
Sentença anulada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para anular a sentença, reconhecer a legitimidade da apelante e determinar o prosseguimento da liquidação individual, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
26/06/2025 16:34
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
23/06/2025 16:58
Juntada de Petição
-
23/06/2025 16:51
Juntada de Petição
-
13/06/2025 12:25
Retirado de pauta
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 25 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serãojulgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mailinstitucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, nocanaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5007815-48.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: GUIOMAR COLARES VASCONCELOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB DF035220) ADVOGADO(A): MARIANA ELCIA QUINTINO SILVA (OAB PE039605) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 11:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
05/06/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 11:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
-
04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/05/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
25/05/2025 19:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
23/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
23/05/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/05/2025 17:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
23/05/2025 16:10
Deferido o pedido
-
23/05/2025 13:25
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
23/05/2025 09:38
Juntada de Petição
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5007815-48.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 214) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: GUIOMAR COLARES VASCONCELOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB DF035220) ADVOGADO(A): MARIANA ELCIA QUINTINO SILVA (OAB PE039605) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
-
20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 214
-
15/05/2025 15:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
15/05/2025 15:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
13/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
09/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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