TRF2 - 5006413-72.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:29
Baixa Definitiva
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12/09/2025 16:29
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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12/09/2025 16:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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12/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006413-72.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: COMPANHIA SALINAS PERYNAS - MASSA FALIDA (Massa Falida/Insolvente)ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473)ADVOGADO(A): RENATO JOSE LEANDRO DE CASTRO (OAB RJ199119)INTERESSADO: CARLOS MAGNO, NERY & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ADMINISTRADOR JUDICIALADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS MAGNO MARTINS CORREIAINTERESSADO: FERNANDO NOTARI NETOADVOGADO(A): ALBERTO DAUDT DE OLIVEIRA EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E BAIXO VALOR.
TEMA 1184.
RESOLUÇÃO 457 CNJ.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto pela Executada contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade por ela apresentada com o objetivo de que fosse determinada a extinção da execução fiscal de origem.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se (i) se houve preclusão quanto à possibilidade de extinção da execução em razão do seu baixo valor, tendo em vista a tese firmada no julgamento do Tema n. 1.184 da Repercussão Geral e a Resolução CNJ nº 547/2024; (ii) se tais normas jurídicas permitem extinção da execução também nas hipóteses em que houve a falência da executada.
III.
Razões de decidir 3.
Não há que se falar em preclusão, pois, na Apelação Cível nº 0025334-72.1997.4.02.5101, a Turma apenas afastou a possibilidade de extinção da execução com fundamento no art. 14 da Lei nº 11.941/2009, em um contexto normativo anterior ao julgamento do Tema n. 1.184 da Repercussão Geral e a edição da Resolução CNJ nº 547/2024 4.
O Tema n. 1.184 da Repercussão Geral e a Resolução CNJ nº 547/2024 nada estabelecem obre a hipótese específica de decretação da falência da executada, caso em que continua presente o interesse de agir do exequente e a execução deve ser simplesmente suspensa, na forma do art. 6, II, da Lei nº 11.101/2005, e não extinta. 5.
No caso, em 05/11/2019, houve a decretação da falência da Executada, tendo sido, inclusive, instaurado o Incidente de Classificação de Crédito Público nº 0009456-96.2024.8.19.0011, no processo falimentar, para fins de aplicação do art. 7-A da Lei nº 11.101/2005.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
08/08/2025 12:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0025334-72.1997.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 28
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08/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 09:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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08/08/2025 09:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 13:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5006413-72.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 185) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: COMPANHIA SALINAS PERYNAS - MASSA FALIDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) ADVOGADO(A): RENATO JOSE LEANDRO DE CASTRO (OAB RJ199119) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES INTERESSADO: CARLOS MAGNO, NERY & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ADMINISTRADOR JUDICIAL ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS MAGNO MARTINS CORREIA INTERESSADO: FERNANDO NOTARI NETO ADVOGADO(A): ALBERTO DAUDT DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 185
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11/07/2025 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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17/06/2025 10:58
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB08
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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23/05/2025 12:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 08:37
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006413-72.2025.4.02.0000/RJ INTERESSADO: CARLOS MAGNO & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS MAGNO MARTINS CORREIAINTERESSADO: FERNANDO NOTARI NETOADVOGADO(A): ALBERTO DAUDT DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015.
Tratando-se de recurso em sede de execução fiscal, desnecessária remessa dos autos ao Ministério Público Federal (Enunciado nº 189 da Súmula do STJ). -
22/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/05/2025 06:10
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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22/05/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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21/05/2025 17:03
Juntado(a)
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21/05/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão/despacho - 21/05/2025 16:56:17)
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21/05/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntado(a) - 21/05/2025 16:55:58)
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21/05/2025 17:00
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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21/05/2025 12:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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21/05/2025 11:42
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 260 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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