TRF2 - 5017509-21.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5017509-21.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial (evento 44.1) interposto por EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Especializada deste Tribunal (evento 33.3).
No evento 59.1, as advogadas Ligia Nolasco, OAB/SP nº 401.817, Larissa Nolasco OAB/SP nº 401.816 e Fernanda Amaral Occhiucci Gonçalves OAB/SP nº 431.529, informam “o encerramento do contrato de prestação de serviços entre o escritório Nolasco Sociedade de Advogados e a EMGEA – Empresa Gestora de Ativos S.A. em 12/08/2025” e comunicam “a renúncia ao mandato conferido nos presentes autos pela EMGEA, de modo que as integrantes do escritório Nolasco Sociedade de Advogados devem ser descadastradas dos autos, e não receberem mais intimação”.
Ocorre que a referida petição veio desacompanhada de qualquer comprovação acerca do encerramento do contrato ou mesmo da notícia da renúncia ao cliente.
Do exposto, indefiro a renúncia, devendo as advogadas permanecerem no patrocínio da causa até a ciência inequívoca da parte, conforme determina o art. 112 do CPC.
Intimem-se. -
18/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 14:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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16/08/2025 14:06
Indeferido o pedido
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13/08/2025 15:07
Juntada de Petição
-
12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:34
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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12/08/2025 03:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 17:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 17:12
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017509-21.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 51222772620214025101/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: JOSE FERREIRA DA SILVA FILHOADVOGADO(A): CRISTIANE SALATHIEL DA SILVA (OAB RJ085684)ADVOGADO(A): CYNTIA AFFONSO SOARES LOUREIRO (OAB RJ089836)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 14/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
16/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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16/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 11:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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14/07/2025 16:51
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017509-21.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: JOSE FERREIRA DA SILVA FILHOADVOGADO(A): CRISTIANE SALATHIEL DA SILVA (OAB RJ085684)ADVOGADO(A): CYNTIA AFFONSO SOARES LOUREIRO (OAB RJ089836) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
FTGS.
FORNECIMENTO De INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAL UTILIZAÇÃO DE SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS.
DEVER DA CREDORA.
RECURSO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
O recurso de agravo de instrumento tem por objetivo impugnar a decisão interlocutória que terminou à EMGEA – Empresa Gestora de Ativos (Agravante) a prestar, no prazo de vinte dias, informações sobre eventual transferência do saldo da conta vinculada ao FGTS, de titularidade do Autor, para o abatimento de prestações em atraso de contrato de financiamento imobiliário celebrado com a Caixa Econômica Federal. 2.
A Agravante sustenta que, nos termos da Lei nº 8.036/1990 e da Súmula 514/STJ, a Caixa Econômica Federal é a única responsável pelo fornecimento de extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão. 3.
A decisão agravada não determinou que a EMGEA fornecesse informações relacionadas à movimentação (transferência) de valores da conta vinculada ao FGTS de titularidade do Autor da ação judicial de origem.
A determinação foi para que informasse sobre eventual utilização (transferência) dos valores sacados da conta de FGTS para o abatimento (pagamento) das prestações em atraso do contrato de financiamento imobiliário celebrado entre o Autor e a CEF. 4.
A EMGEA, na qualidade de cessionária, detém o direito de crédito referente ao contrato de financiamento em questão, assumindo, assim, a posição de credora e responsável pela cobrança das parcelas mensais devidas.
Dessa forma, considerando sua posição na relação jurídica obrigacional, pode ser compelida judicialmente a fornecer informações sobre eventual utilização de recursos sacados de conta individual do FGTS para o abatimento de parcelas em atraso da dívida. 5.
Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e declarar prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5017509-21.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 176) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): LARISSA NOLASCO AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): CRISTIANE SALATHIEL DA SILVA (OAB RJ085684) ADVOGADO(A): CYNTIA AFFONSO SOARES LOUREIRO (OAB RJ089836) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 176
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14/05/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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21/03/2025 05:15
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/03/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/12/2024 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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26/12/2024 14:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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26/12/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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16/12/2024 17:50
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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16/12/2024 12:16
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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13/12/2024 18:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 140 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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