TRF2 - 5001120-84.2024.4.02.5003
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001120-84.2024.4.02.5003/ES RECORRENTE: DAURA CATRINCK DE SOUZA RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de exame prévio de admissibilidade de Pedido Nacional de Uniformização de Interpretação de Lei Federal – PU (Resolução CJF n. 586/2019, arts. 13 e 14) interposto em face do Acórdão por meio do qual a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo (TR/ES), reformando a Sentença, julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de prestação continuada, acolhendo a tese de que não restou comprovado o impedimento de longo prazo, no caso dos autos.
Alega, a parte recorrente, que (Evento n. 98, fl. 08) não se pode confundir os conceitos de incapacidade laboral e deficiência, pois esta exige a análise da existência de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sua interação com uma ou mais barreiras e a possibilidade de obstrução da participação do segurado na sociedade.
Assenta a divergência jurisprudencial em Acórdão de lavra da 3ª TR/PR (5006062-41.2018.4.04.7000/PR).
O incidente não preenche os pressupostos de admissibilidade recursal.
Verifica-se que a Turma Nacional de Uniformização afetou o tema na sistemática dos Representativos da Controvérsia (Tema n. 173), para o qual fixou a seguinte tese: “Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação (tese alterada em sede de embargos de declaração)”.(0073261-97.2014.4.03.6361, afetado em 29/05/2018, transitou em julgado em 06/03/2020) (Grifos acrescentados).
No mesmo sentido, nota-se do Acórdão recorrido (Evento n. 82): "Portanto, observa-se a ausência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais obstruam a participação plena e efetiva da autora em sociedade.(...) Assim, considerando as provas dos autos, entendo que a parte autora não está acometida por deficiência ou impedimento de longa duração. Ausente um dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado (deficiência), deixo de analisar o requisito da miserabilidade, registrando-se que, havendo alteração do estado clínico ora verificado, a parte autora pode, a qualquer tempo, formalizar novo pedido administrativo do benefício". (Grifos acrescentados) Nessas condições, o conteúdo do Acórdão recorrido é consentâneo com o entendimento da TNU, firmado em julgamento de recurso representativo de controvérsia, o que atrai a incidência da regra prevista pelo art. 14, III, b, da Resolução CJF n. 586/2019: Art. 14. Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) III - negar seguimento a pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento consolidado: b) em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização ou em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça; Posto isso, com arrimo no art. 14, III, b, da Resolução CJF n. 586/2019 c/c art. 1.030, I, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao PU.
Intimem-se.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se ao juízo de origem. -
19/08/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 20:50
Negado seguimento a Recurso
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08/08/2025 15:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/07/2025 19:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB03 -> ESTRGESPR01
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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17/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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16/06/2025 18:30
Juntada de Petição
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03/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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30/05/2025 04:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5001120-84.2024.4.02.5003/ESRELATOR: KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: DAURA CATRINCK DE SOUZA RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 29/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
29/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 08:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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15/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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15/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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14/05/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 22:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:27
Sentença desconstituída - por unanimidade
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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06/05/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001120-84.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 580) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: DAURA CATRINCK DE SOUZA RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: FERNANDO GABURRO MARANGONHA Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 580
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31/03/2025 14:27
Juntado(a)
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27/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/03/2025 15:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/01/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/01/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/01/2025 13:22
Juntada de Petição
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08/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 51
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06/01/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/12/2024 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/12/2024 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/12/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/11/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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22/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
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17/10/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/10/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/10/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 19:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/10/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/10/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/09/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
05/09/2024 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2024 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2024 08:53
Determinada a intimação
-
04/09/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2024 08:45
Juntada de Petição
-
02/09/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2024 15:58
Juntada de Petição
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
15/08/2024 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2024 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2024 09:37
Determinada a intimação
-
15/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
24/06/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
04/06/2024 08:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2024 08:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2024 08:49
Determinada a intimação
-
03/06/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/05/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2024 17:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2024 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 13:18
Determinada a citação
-
23/04/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 08:49
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/04/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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