TRF2 - 5007955-29.2022.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 09:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5007955-29.2022.4.02.5110/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: VANESSA DARKES DE MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/08/2025 12:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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26/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 80
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22/08/2025 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 11:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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18/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5007955-29.2022.4.02.5110/RJ (originário: processo nº 50079552920224025110/RJ)RELATOR: FERREIRA NEVESAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 16/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
16/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007955-29.2022.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: VANESSA DARKES DE MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
FUNDAMENTO DO RECURSO DIVERGENTE DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia posta no recurso da Caixa Econômica Federal - CEF cinge-se à intimação da parte autora sobre a data do leilão do imóvel objeto da presente demanda. 2.
No evento 51, PET1 - 1ª instância a CEF aduz que: "Para a quitação da dívida a CEF forneceu planilha de débito Evento 41, PLAN3.
Deste modo, pugna-se pela intimação da autora para que autora para purgar da mora com o pagamento atualizado do valor devido.
Inerte ao pagamento, pugna-se pelo julgamento antecipado da linde e improcedência do pedido". No evento 53, OUT3 - 1ª instância consta a guia de depósito e seu respectivo comprovante para purgação da mora. 3.
Verifica-se na sentença (evento 94, SENT1 complementada no evento 109, SENT1 - 1ª instância) que o pedido autoral foi julgado procedente, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, “confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional, para o fim de declarar a insubsistência do débito relativo ao financiamento do imóvel situado à rua a Rua Cosmorama, nº 900, QD B, LT 34, CS 209, Cosmorama – CEP: 26582-020, Mesquita – Rio de Janeiro, sob a matrícula 164 no 2º CRI de Mesquita/RJ, bem como do procedimento de cobrança extrajudicial”. 4. Observa-se que a primeira parte do fundamento da sentença foi para demostrar a nulidade do leilão, em razão da ausência de intimação válida da autora, porém, tal tópico não foi incluído no dispositivo da sentença.
Já a segunda parte, que ensejou o dispositivo da sentença, diz respeito ao depósito integral do valor da dívida que possibilitou a declaração de insubsistência do débito relativo ao financiamento do imóvel objeto da presente demanda. 5. A CEF interpôs apelação objetivando a reforma do julgado.
Contudo, ao apresentar suas razões recursais, limitou-se a fazer menção acerca da ocorrência da intimação da parte autora da data do leilão extrajudicial, deixando de impugnar o fundamento que ensejou o dispositivo da sentença, como dito acima, o depósito integral do valor da dívida (evento 53, OUT3 - 1ª instância) que possibilitou a declaração de insubsistência do débito relativo ao financiamento do imóvel objeto da presente demanda. 6. Como se percebe, a CEF apresentou razões recursais totalmente dissociadas do conteúdo decisório do ato jurisdicional impugnado, circunstância que equivale à ausência de razões, não cumprindo a apelação o requisito do art. 1.010, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece que o recurso deverá conter a exposição dos fatos e do direito que justifiquem o pedido de nova decisão. 7.
Dessa forma, o recurso da CEF não merece ser conhecido, por ausência de regularidade formal, uma vez que seus fundamentos divergem do dispositivo da sentença prolatada. 8.
Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 18:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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27/06/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 18:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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13/06/2025 12:24
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5007955-29.2022.4.02.5110/RJ (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: VANESSA DARKES DE MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 79
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20/05/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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10/05/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 17:27
Juntada de Petição
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09/01/2025 15:27
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
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09/01/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/01/2025 17:07
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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02/10/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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02/10/2024 16:49
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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02/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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