TRF2 - 5022352-61.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022352-61.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: JOAQUIM DALBERTO PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIELLE BARBOZA QUEIROZ (OAB ES027291) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela autora, contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que não reconheceu o direito à revisão de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE CONSTATADA APÓS A VIGÊNCIA DA EC 103/2019.
COISA JULGADA MATERIAL.
REVISÃO DE RMI, COM BASE NA TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 26, PARÁGRAFO 2º, INCISO III, DA EC Nº 103/2019.
DESCABIMENTO.
PEDIDO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO. 2.
Note-se que a Turma Recursal entendeu que não podia ser rediscutida da data de início da incapacidade permanente, sem violar coisa julgada: Aliás, a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente é decorrente de decisão judicial transitada em julgado, nos autos processo n° 5042609-15.2021.4.02.500 (processo 5042609-15.2021.4.02.5001/ES, evento 36, DOC1), no bojo do qual o INSS foi condenado a converter o auxílio por incapacidade temporária do autorem aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB na data da sentença, proferida em 16/12/2022, de modo que incidem, no presente caso, os efeitos inibitórios da coisa julgada material, formada nos autos daquela ação anterior. 3.
Alega a recorrente que a decisão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo diverge frontalmente de entendimentos já consolidados por outras Turmas Recursais – notadamente da 4ª Região – e também da TNU, que reconhecem o caráter unitário da incapacidade e, consequentemente, a manutenção da data do início da incapacidade (DII) como critério para definição do regime jurídico previdenciário aplicável. 4.
Porém, impõe-se a aplicação da Questão de Ordem 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Questão de Ordem 35: O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado. (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/questoesdeordem.php) 5.
Este Juízo só poderia adentrar no mérito do incidente de uniformização de jurisprudência, se fosse superada a questão processual que ensejou a extinção do processo (coisa julgada), com a apreciação do mérito do pedido condenatório pela Turma Recursal, o que não ocorreu, já que o processo foi extinto. 6.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o incidente de uniformização, nos termos dos art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
03/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 10:14
Juntada de Petição
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28/08/2025 20:11
Não conhecido o recurso
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18/08/2025 16:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/06/2025 19:54
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABVICE
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24/06/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 12:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 12:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5022352-61.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 22) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JOAQUIM DALBERTO PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELLE BARBOZA QUEIROZ (OAB ES027291) Publique-se e Registre-se.Vitória, 09 de maio de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
09/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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10/04/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR02G02)
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04/04/2025 13:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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04/04/2025 09:57
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 09:07
Juntada de Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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22/12/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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11/12/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 23:13
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 20:53
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/07/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:12
Determinada a citação
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19/07/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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