TRF2 - 5008032-03.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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24/07/2025 02:35
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008032-03.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: ADAIRES COSTA DOS SANTOS LANES (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS DE REZENDE VIEIRA (OAB ES033179) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição do INSS.
Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
O processo já foi julgado pela 1ª Turma Recursal.
Deste modo, recebo a petição do INSS como embargos de declaração.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Postergo o julgamento dos embargos, nos termos supra.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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11/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008032-03.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: ADAIRES COSTA DOS SANTOS LANES (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS DE REZENDE VIEIRA (OAB ES033179) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008032-03.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 464) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: ADAIRES COSTA DOS SANTOS LANES (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS DE REZENDE VIEIRA (OAB ES033179) RECORRIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 464
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17/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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19/05/2025 13:46
Juntada de Petição
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19/05/2025 12:25
Juntada de Petição
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19/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/05/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/04/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008032-03.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 444) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: ADAIRES COSTA DOS SANTOS LANES (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS DE REZENDE VIEIRA (OAB ES033179) RECORRIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 444
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13/03/2025 18:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/03/2025 17:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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13/02/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2025 11:04
Juntada de Petição
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11/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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21/01/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/01/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/01/2025 17:54
Julgado procedente em parte o pedido
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17/01/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 14:20
Decisão interlocutória
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16/01/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 12:55
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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21/10/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2024 17:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/10/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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17/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:43
Concedida a tutela provisória
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17/09/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 15:21
Juntado(a)
-
17/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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