TRF2 - 5001296-17.2021.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001296-17.2021.4.02.5117/RJ APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
09/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 18:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001296-17.2021.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)APELADO: JUACIARA DA HORA GUIMARAES VELASCO (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS. responsabilidade civil. vícios construtivos.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
LEGITIMIDADE. cef. empreitada. defeitos apresentados após o período de garantia. danos materiais.
DANOS morais. inocorrência. 1. Legitimidade passiva da CEF: o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no REsp 1.102.539/PE, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, no sentido de que esta dependerá da natureza da atuação da instituição: 1 - Inexiste, quando a CEF atua apenas como agente financeiro; 2 - Existe, quando atua como agente executor de políticas públicas habitacionais, especialmente na condição de gestora do FAR. 2. O Programa Minha Casa Minha Vida foi instituído pela Lei nº 11.977/2009, com a finalidade de fomentar a produção e aquisição de moradias para famílias de baixa renda.
A CEF, ao atuar como gestora do FAR, exerce papel que ultrapassa o de mero agente financeiro e participa ativamente da viabilização da política pública de habitação, o que enseja sua responsabilização por vícios construtivos. 3.
O evento danoso nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis decorrente de materiais e execução deve apresentar-se dentro dos 5 (cinco) anos previstos no art. 618 do Código Civil de 2002 (art. 1.245, CC/16) para que se motive responsabilidade pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 4. No caso concreto, observa-se que o empreendimento foi entregue aos beneficiários em em 22 de janeiro de 2015, conforme certidão de habite-se acostada aos autos.
Foi enviada notificação à CEF em 14 de outubro de 2020, isto é, mais de 5 anos após a conclusão da obra do empreendimento.
Assim, embora o prazo prescricional seja de 10 anos para reclamar sobre os defeitos relacionados aos vícios de construção, tal fato deve ocorrer no prazo de 05 (cinco) anos de garantia, conforme dicção do art. 618 do CC. 5.
Os vícios construtivos apontados pelo perito não estão cobertos pela garantia legal prevista no art. 618 do CC, e não há que se falar em reparação material, tampouco compensação por danos morais, pela ausência de responsabilidade civil que imponha o dever de indenizar em face da Caixa Econômica Federal e da construtora. 6. Apelações providas. GERALDINE VITALJuíza Federal Convocada ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO e ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, conhecer e dar provimento às apelações da CAIXA e da MRV ENGENHARIA para reformar a sentença e julgar os pedidos improcedentes.
Honorários advocatícios invertidos, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
21/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 20:00
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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19/08/2025 20:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 17:45
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB32
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18/08/2025 10:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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18/08/2025 10:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 10:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:04
Sentença desconstituída - por maioria
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/08/2025 21:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001296-17.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 117) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) APELADO: JUACIARA DA HORA GUIMARAES VELASCO (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
17/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 117
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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09/06/2025 17:28
Retirado de pauta
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16/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001296-17.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 20) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) APELADO: JUACIARA DA HORA GUIMARAES VELASCO (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
15/05/2025 09:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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14/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
14/05/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:56:50)
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13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 20
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06/05/2025 14:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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28/04/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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28/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2025 17:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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09/04/2025 12:12
Redistribuído por sorteio - (GAB18 para GAB24)
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09/04/2025 09:10
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB18 -> SUB6TESP
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08/04/2025 16:51
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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