TRF2 - 5003118-78.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:11
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:43
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/07/2025 17:26
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
16/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003118-78.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): LARYSSA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ244841)ADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
16/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 16:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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06/05/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003118-78.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 415) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A): LARYSSA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ244841) ADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 415
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11/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/03/2025 19:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/02/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/01/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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06/01/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/01/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/01/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/12/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/12/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/12/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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11/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 19:02
Despacho
-
11/10/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/10/2024 18:20
Juntada de Petição - A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL (RJ244841 - LARYSSA RODRIGUES DOS SANTOS / RJ123851 - NYLSON DOS SANTOS JUNIOR)
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06/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2024 15:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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16/07/2024 23:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2024 18:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 14:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/05/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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