TRF2 - 5036523-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 15:12 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/09/2025 18:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            03/09/2025 18:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            02/09/2025 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2025 16:31 Determinada a intimação 
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                                            02/09/2025 15:54 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/09/2025 15:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            01/09/2025 15:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            29/08/2025 16:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 16:22 Determinada a intimação 
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                                            29/08/2025 13:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/08/2025 15:26 Juntada de Petição 
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                                            26/08/2025 15:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            26/08/2025 15:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            25/08/2025 14:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 14:23 Determinada a intimação 
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                                            25/08/2025 13:55 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/08/2025 11:18 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46 
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                                            15/08/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46 
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                                            14/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036523-77.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SILVIO CESAR COREIXAS QUINTAOADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA RENDA (OAB RJ200328)EXECUTADO: SILVIO CESAR C QUINTAO SERVICOS DE REBOQUEADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA RENDA (OAB RJ200328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que o Executado, em petição de evento 36, requer: (i) que seja recebida pela Exequente a oferta de penhora consistente no depósito mensal de 0,5% (meio por cento) do faturamento líquido da empresa; (ii) prazo para juntada de documentos contábeis; (iii) intimação da Exequente para manifestação; e (iv) suspensão de quaisquer atos de expropriação.
 
 A Exequente, por sua vez, manifestou-se contrariamente à penhora sobre faturamento, argumentando que houve identificação de movimentação financeira do Executado, havendo, portanto, possibilidade de constrição em dinheiro — modalidade que, segundo o art. 11 da Lei nº 6.830/80, possui prioridade sobre as demais garantias — e que o percentual proposto (0,5%) representaria valor ínfimo frente ao débito executado.
 
 No caso, razão assiste à Exequente.
 
 A penhora sobre o faturamento da empresa constitui medida excepcional, aplicável apenas quando inexistirem bens preferenciais passíveis de constrição, o que não se verifica na hipótese, diante da existência de movimentação financeira identificada.
 
 Ademais, o percentual sugerido pelo Executado é ínfimo e não demonstra aptidão para a satisfação célere e efetiva do crédito tributário, frustrando a própria finalidade da execução.
 
 Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora sobre faturamento e de suspensão de atos constritivos. Intime-se.
 
 Após, venham os autos conclusos para apreciação de petição em evento 42.
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                                            13/08/2025 14:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 14:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 14:57 Determinada a intimação 
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                                            13/08/2025 07:34 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/08/2025 18:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            12/08/2025 18:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            08/08/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 15:09 Determinada a intimação 
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                                            08/08/2025 14:19 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/08/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29 
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                                            07/08/2025 15:46 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29 
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                                            07/08/2025 15:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            07/08/2025 15:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            07/08/2025 15:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            07/08/2025 15:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            07/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29 
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                                            06/08/2025 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 18:20 Determinada a intimação 
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                                            05/08/2025 16:14 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/08/2025 21:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            19/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            10/07/2025 03:00 Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            09/07/2025 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/07/2025 16:12 Determinada a intimação 
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                                            09/07/2025 16:09 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/07/2025 15:50 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13 
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                                            09/07/2025 15:46 Juntada de Petição - SILVIO CESAR COREIXAS QUINTAO / SILVIO CESAR C QUINTAO SERVICOS DE REBOQUE (RJ200328 - RAFAEL OLIVEIRA RENDA) 
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                                            03/07/2025 03:00 Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital 
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                                            12/05/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/07/2025 
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                                            12/05/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/07/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Edital EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036523-77.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SILVIO CESAR COREIXAS QUINTAO EXECUTADO: SILVIO CESAR C QUINTAO SERVICOS DE REBOQUE EDITAL Nº 510016096759 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO UNIÃO - FAZENDA NACIONAL CONTRA SILVIO CESAR COREIXAS QUINTAO e SILVIO CESAR C QUINTAO SERVICOS DE REBOQUE, PROCESSO 50365237720254025101, NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que o presente Edital de Citação com o prazo 30 (trinta) dias, extraído dos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(a/s) SILVIO CESAR COREIXAS QUINTAO, CPF: *80.***.*82-72 e SILVIO CESAR C QUINTAO SERVICOS DE REBOQUE, CNPJ: 28.***.***/0001-63, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriunda do processo administrativo n.º 11777029625202393, inscrição n.º 7042328054040, para crédito a favor da exequente de R$ 164.156,49, bem como para pagar(em) o débito acima descrito, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e despesas processuais, ou garantir(em) a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias constante deste edital, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, incisos, da Lei 6830/80, sob pena de prosseguimento da execução (chave do processo nº 818065828425).
 
 E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF – 2ª Região, na forma da Lei.
 
 Fica(m) o(s) mesmo(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
 
 Rio Branco nº 243, anexo I, 8º andar, Centro - RJ, no horário das 12 às 17 horas.
 
 Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 09/05/2025, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a). Juízo Substituto da 5ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro eu, VICTORIA GATENHA ROCHA GIANIZELLI RAPOSO, o digitei, e eu, RAFAELA GUIMARAES PEIXOTO NOGUEIRA, Diretora de Secretaria, o conferi.
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                                            09/05/2025 20:31 Intimação por Edital 
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                                            09/05/2025 20:31 Intimação por Edital 
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                                            09/05/2025 20:29 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 15:43 Expedição de Edital - citação 
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                                            08/05/2025 18:05 Determinada a citação 
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                                            08/05/2025 14:56 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/05/2025 15:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            06/05/2025 15:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            30/04/2025 15:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2025 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 15:38 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5102482-29.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4, 5, 8, 9 
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                                            28/04/2025 17:24 Determinada a citação 
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                                            24/04/2025 13:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/04/2025 12:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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