TRF2 - 5064018-33.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5064018-33.2024.4.02.5101/RJ PARTE AUTORA: ESPACO FACIAL ESTETICA DA FACE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE DE PAULA LIMA (OAB RJ183305)ADVOGADO(A): ALEXANDRE PISSINI LASTRES (OAB RJ239432)ADVOGADO(A): DANIEL DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ237825)ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) PARTE AUTORA: ESPACO FACIAL ESTETICA DA FACE LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
15/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/09/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/09/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5064018-33.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAPARTE AUTORA: ESPACO FACIAL ESTETICA DA FACE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE DE PAULA LIMA (OAB RJ183305)ADVOGADO(A): ALEXANDRE PISSINI LASTRES (OAB RJ239432)ADVOGADO(A): DANIEL DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ237825)ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
Remessa necessária.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Remessa Necessária para manter a sentença que concedeu a segurança para declarar o direito da impetrante de não incluir o ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a presença de omissão e contradição no v. acórdão recorrido, relacionado à (i) inclusão do ISS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria recorrida, concluindo esta Eg.
Turma que não há óbice à adoção do mesmo raciocínio desenvolvido para a questão do ICMS no caso do ISS - uma vez que ambos os tributos são não cumulativos e não representam receita própria da pessoa jurídica, mas sim de um terceiro, não podendo ser considerados como faturamento. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do col.
STJ. 5. Prequestionamento dos arts. da Lei Complementar 116/2003; art. 12 do Decreto-Lei 1.578/77; art. 155, II e § 2º, I, da CF; art. 156, III e §3º da CF e art. 195, I, b, da CF e RE n.º 574.706. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de Declaração desprovidos. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Lei Complementar 116/2003; art. 12 do Decreto-Lei 1.578/77; art. 155, II e § 2º, I, da CF; art. 156, III e §3º da CF e art. 195, I, b, da CF.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RMS nº 66.287/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.021.377/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/9/2022; e RE n.º 574.706; ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
04/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 12:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/09/2025 12:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 18:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
03/09/2025 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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13/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 25 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5064018-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 113) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA PARTE AUTORA: ESPACO FACIAL ESTETICA DA FACE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE DE PAULA LIMA (OAB RJ183305) ADVOGADO(A): ALEXANDRE PISSINI LASTRES (OAB RJ239432) ADVOGADO(A): DANIEL DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ237825) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/08/2025 16:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
-
12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 113
-
07/08/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2025 14:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:15
Juntada de Petição
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5064018-33.2024.4.02.5101/RJ PARTE AUTORA: ESPACO FACIAL ESTETICA DA FACE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE DE PAULA LIMA (OAB RJ183305) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
13/06/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
06/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5064018-33.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAPARTE AUTORA: ESPACO FACIAL ESTETICA DA FACE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE DE PAULA LIMA (OAB RJ183305) EMENTA TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO RE Nº 574.706/PR.
DESPROVIMENTO. Caso em exame 1. Remessa Necessária em face da r. sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito do impetrante à exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute à exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS; Razões de decidir 3.
Não há óbice à adoção do mesmo raciocínio desenvolvido para a questão do ICMS nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS (Tema 69), tendo em vista que o ISS é tributo municipal também destacado na nota fiscal relativa aos serviços prestados e repassado ao Fisco posteriormente.
Precedentes desta 4ª Turma Especializada. 4.
Nesse sentido, o valor referente ao ISS não deve compor as bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, por não representar receita própria da pessoa jurídica, mas de terceiro (o ente municipal).
IV.
Dispositivo 5. Remessa Necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
05/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 15:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 15:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/06/2025 16:04
Sentença confirmada - por unanimidade
-
14/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5064018-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 112) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA PARTE AUTORA: ESPACO FACIAL ESTETICA DA FACE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE DE PAULA LIMA (OAB RJ183305) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 112
-
09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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31/03/2025 16:33
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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31/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:04
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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27/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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