TRF2 - 5091412-15.2024.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:41
Baixa Definitiva
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24/06/2025 10:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJRIO18
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24/06/2025 10:28
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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28/05/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5091412-15.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRIDO: MARCOS VINICIUS GONCALVES KIEFFER (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CLEMENTINO DE BARROS (OAB RJ188027)RECORRIDO: FABIULA GONCALVES QUINTAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CLEMENTINO DE BARROS (OAB RJ188027) PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE FILHo ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. benefício concedido administrativamente a partir da data de entrada do REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, FORMULADO além do prazo de CENTO E OITENTA DIAS a contar da data do óbito do instituidor, seu pai, em conformidade com o disposto no ARTIGO 74, INCISOs I e II, DA LEI 8.213/1991, com a REDAÇÃO dada pela medida provisória 871/2019, convertida na lei 13.846/2019, VIGENTE AO TEMPO DO fato gerador do benefício - o ÓBITO DO INSTITUIDOR. norma especial que afastou a aplicação da norma geral disposta no código civil, até então aplicável. precedente citado na sentença é anterior à modificação da norma legal especial. sENTENÇA reformada. demanda julgada improcedente.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento, para reformar a sentença e julgar a demanda improcedente, conforme a fundamentação acima expendida.
Recorrente exitoso, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e encaminhem-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
27/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 15:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 15:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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09/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 03 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5091412-15.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARCOS VINICIUS GONCALVES KIEFFER (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CLEMENTINO DE BARROS (OAB RJ188027) RECORRIDO: FABIULA GONCALVES QUINTAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CLEMENTINO DE BARROS (OAB RJ188027) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
08/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/05/2025 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
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25/04/2025 19:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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25/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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14/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:12
Determinada a intimação
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24/03/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/03/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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19/02/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 21:31
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:54
Determinada a intimação
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07/01/2025 13:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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07/01/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/11/2024 08:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 08:44
Determinada a citação
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13/11/2024 17:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/11/2024 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2024 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2024 17:03
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2024 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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