TRF2 - 5005621-69.2024.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
05/08/2025 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005621-69.2024.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAREQUERENTE: LEIDI JANE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VICTÓRIA ASSUNÇÃO MARINS (OAB RJ243427)ADVOGADO(A): JENNIFER MAGALHAES DE PAULA (OAB RJ187714)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 96 - 04/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 93 - 28/07/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 79 - 18/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
04/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
04/08/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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04/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
28/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
28/07/2025 12:05
Determinada a intimação
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25/07/2025 22:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 22:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/07/2025 16:37
Juntada de Petição
-
25/07/2025 13:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJVRE05
-
25/07/2025 13:53
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005621-69.2024.4.02.5104/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: LEIDI JANE DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTÓRIA ASSUNÇÃO MARINS (OAB RJ243427)ADVOGADO(A): JENNIFER MAGALHAES DE PAULA (OAB RJ187714) PREVIDENCIÁRIO.
CONCESSÃO De AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
PROVA PERICIAL MÉDICO-JUDICIAL CONCLUIU QUE A RECORRENTE ENCONTRAva-SE TEMPORARIAMENTE incapacitada ao exercício de suas atividades laborativas habituais com cumprimento dos requisitos legais da qualidade de segurada e da carência contributiva na data de início da incapacidade. recolhimento regular de contribuições previdenciárias mensais relativas ao primeiro trimestre de 2024 de modo conjunto, ao fim do período, na forma disposta em regulamento, que assim facultava aos segurados contribuintes facultativos, CONFORME o disposto NO § 15 DO ARTIGO 216 DO DECRETO 3.048/1999.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEVIDO, COM fixação da data de início do benefício na data de entrada do requerimento administrativo e da data de cessação do benefício em trinta dias da data de sua efetiva IMPLANTAÇÃO, CONFORME a TESE FIRMADA NO TEMA 246 da turma nacional de uniformização, de modo a viabilizar eventual exercício do direito de pedir a prorrogação do pagamento do benefício, se persistente o estado de incapacidade. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento, reformar a sentença e julgar procedente em parte a demanda para condenar o recorrido a conceder à recorrente o auxílio por incapacidade temporária 31/649.151.857-8, com fixação da DIB na DER, em 12/04/2024, e da DCB em trinta dias a contar da sua efetiva implantação, na forma da fundamentação anteriormente expendida, assim como ao pagamento das prestações vencidas desde então, corrigidas monetariamente pela Taxa SELIC, conforme o disposto na EC 113/2021, com absorção dos juros de mora desde a citação, conforme a citada Emenda Constitucional.
Recorrente exitosa, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
19/06/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
19/06/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
30/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
21/05/2025 15:51
Retirado de pauta
-
21/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b>
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 03 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5005621-69.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: LEIDI JANE DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTÓRIA ASSUNÇÃO MARINS (OAB RJ243427) ADVOGADO(A): JENNIFER MAGALHAES DE PAULA (OAB RJ187714) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: CAIO TASSO BRETAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
08/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
08/05/2025 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
-
26/04/2025 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
26/04/2025 14:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
24/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
27/02/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/02/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/02/2025 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/02/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/02/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/02/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/02/2025 15:53
Determinada a intimação
-
05/02/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/02/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/01/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2024 17:56
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/11/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/11/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/11/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:48
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
-
09/11/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/11/2024 18:27
Juntada de Petição
-
07/11/2024 18:19
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
26/09/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/09/2024 11:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEIDI JANE DE OLIVEIRA <br/> Data: 08/11/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO
-
23/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/09/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/09/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/09/2024 14:40
Não Concedida a tutela provisória
-
20/09/2024 13:54
Juntado(a)
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20/09/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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