TRF2 - 0004103-22.2002.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITEF03
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01/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004103-22.2002.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELADO: TECNOTRUTA S/A (EXECUTADO)ADVOGADO(A): LUCAS RODRIGUES LIMA (OAB ES026933)ADVOGADO(A): GUILHERME FONSECA ALMEIDA (OAB ES017058) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. execução fiscal. exceção de pré-executividade. prescrição. SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que acolheu a Exceção de Pré-Executividade para extinguir a Execução Fiscal, com fundamento na prescrição dos créditos executados, arbitrando os honorários em desfavor da autarquia federal em 10% do valor atualizado da causa.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute (i) o cabimento da Execução de Pré-Executividade para alegação da tese de prescrição e (ii) a consumação da prescrição.
Razões de decidir 3.
A exceção de pré-executividade é admissível na Execução Fiscal relativamente às matérias cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Verbete nº 393 da Súmula do Eg.
STJ. 4.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos e o termo inicial para a contagem da prescrição é a data de sua constituição definitiva.
Art. 174 do CTN. 5. É incontroverso que os créditos executados foram constituídos em 1996 e a Execução Fiscal ajuizada em 2002, de sorte que consumada a prescrição.
Em se tratando de crédito de natureza tributária, a data de inscrição em dívida ativa é irrelevante, visto que inaplicável ao caso a hipótese de suspensão prevista no art. 2o, §3o, da Lei 6.830/80, face à necessidade de observância da reserva de lei complementar, já presente, à época, no art. 19, §1o, da CRFB de 67/69. 6.
Honorários majorados em um ponto percentual, de acordo com o art. 85, §11, do CPC/2015.
Dispositivo 7.
Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, majorando em um ponto percentual os honorários advocatícios anteriormente fixados na r. sentença, nos termos do art. 85, §11 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
05/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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05/06/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/06/2025 16:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0004103-22.2002.4.02.5001/ES (Pauta: 81) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: TECNOTRUTA S/A (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LUCAS RODRIGUES LIMA (OAB ES026933) ADVOGADO(A): GUILHERME FONSECA ALMEIDA (OAB ES017058) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 81
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09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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11/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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